A Caixa Econômica Federal (CEF) começou um grande plano de incentivo à demissão de até 10.000 empregados. Esse número – 10 mil, por si só, dá a dimensão da manobra.
O Plano de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE), em linhas gerais, diz o seguinte: Velho de merda, pendure as chuteiras: além de caro você é velho. Toda melhor maneira de chamar a coisa é romantismo. Cada vez mais me convenço de que esse estado de orgasmo economicista em que vivemos deixou pingar uns resquício de esperma – senão a porra toda… – também no Direito (na Política, nas nossas relações mais sutis etc…)
Onde estão os livros de Direito e Economia? Isso a que, no mundo acadêmico, chamam de Law and Economics, pra passar uma impressão de nobreza… O cinema americano, o Oscar e os Big Macs nos legaram esse negócio de que falar as coisas em inglês é mais bacana. As aristocracias, queridas ou inconscientes, ainda nos mancham aqui no Brasil.
Claro que esse tema colonial agora tem que ficar na reserva. Importa falar sobre essa nova bandidagem-institucional que envolve, outra vez e sempre eles – os Bancos. De todo modo, um alerta: não canse dos bancos, pois você vai precisar deles, goste ou não, odeie ou odeie.
Com o PDVE que começa hoje, a CEF pretende uma sintonia fina entre expurgar quem é caro e velho; e manter quem, mesmo caro e velho, é eficiente. Eficiência aqui significa dizer: alguém capaz de compensar o custo que causa com os lucros que gera. É por essa razão que a proposta fala que será da CEF “a prerrogativa de acatar a proposta de desligamento” realizada pelo empregado-requerente desde que, claro, ele cumpra alguns requisitos. Ou seja, ainda que o empregado queira aderir ao Plano, a palavra final é da CEF, que decidirá a partir de critérios “cifrosos”.
Agora uma pesquisa rápida: qual a relação entre o período de adesão do PDVE e o mês carnavalesco de fevereiro? Vejamos: de 07 a 20 de fevereiro, as adesões. De 14 a 08 de março, as análises e homologações (ou não) pela CEF. A análise começa antes do fim do período de adesões. Um meme do whats questionaria: “que pressa é essa meu jovem?”
Você sabe como é fevereiro: tempo de BBB, todos ocupados em saber que vai ser o líder. Ocupados nas férias, tostando o couro numa praia lotada. Desocupados com o que acontece por aí, com a TV do apartamento de praia sem funcionar. Ocupados em fugir daquela rotina maldita dormir-comer-trabalhar-cagar-dormir, deixando as atenções serem seduzidas pela preguiças. Afinal, quem se ocupa com as consequências de um plano de demissão em fevereiro senão aqueles que tem interesse em aderir? A notícia chega como uma ejaculação precoce, em nota de rodapé, rápida, furtiva, esquiva.
Mas afinal: quem podem aderir? Fácil. 1o) os velhos e caros. 2o) os só velhos. 3o) os só caros. É por isso que a CEF, pensando no conforto de quem guerreou durante décadas, oferece um incentivo: 10x o último salário. Imagine só: receber 10 x o que você já ganha pra PARAR DE TRABALHAR…
Talvez você não saiba, mas um gerente médio da CEF, comparado ao de um banco privado, ganha, segundo minha intuição empírica, o dobro. Na medida em que oferece aos já ou quase aposentados pelo INSS a possibilidade de adesão, a CEF também incentiva os mais novos, mesmo sem tempo de casa, a aderir ao plano. Isso significa que um promissor gerente médio da CEF, com 30 anos de idade, pode estar diante de uma grande chance: conseguir um pé de meia e saltar do barco-banco antes que ele afunde…certo? Errado. Além de diminuir o valor da remuneração para quem, em tese, vai fazer o mesmo trabalho; com a adesão, a CEF literalmente compra todo e qualquer direito trabalhista dos aderentes, na medida em que, sorrateiramente, inclui nos termos o seguinte:
“CLAÚSULA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO – A CAIXA compromete-se a pagar, concomitante às verbas rescisórias, o apoio financeiro em parcela única, equivalente a 10 (dez) remunerações base do empregado, limitado ao valor de R$ 500 mil (Quinhentos mil reais), tendo como base a remuneração de 31/01/2017, a título de indenização.
Parágrafo Primeiro – Neste ato o (a) empregado (a) uma vez recebendo a importância em moeda corrente do país nesta data, bem como assinando este termo, dá a CAIXA, plena e geral quitação, para nada mais reclamar em época alguma, seja a que título for, em relação aos direitos ou obrigações presentes ou futuras, em se tratando não somente do mencionado Contrato de Trabalho, mas também de todo período que ficou para trás da data deste termo. “
Diminuir custos é um sintoma do nosso modelo de mercado. Acho incompetente dizer que no capitalismo as pessoas viram mercadoria porque, para quem opera dentro da lógica de mercado, pessoas em si não existem. O que Marx chamava de mais-valia, ou o que chamamos de lucro, é uma antiga cantiga pra boi dormir: não só não conseguimos agregar a mais-valia do trabalho à remuneração do trabalhador, como também, na outra ponta, reduzimos a sua possibilidade de geração de mais valia na medida em que simplesmente acabamos com o trabalhador. A virtude do empregador é o limite da patologia de seus empregados. Esticar a corda até atingir a máxima eficiência sem que, com isso, o cara tenha vontade de meter uma bala na cabeça. O número de bancários e trabalhadores de grandes empresas com depressão está no Google para qualquer um ver.
Repito: pessoas não são mercadoria porque grandes manobras como o PDVE da CEF analisam conjuntos e não pessoas. Os conjuntos é que são mercadoria, não as pessoas individualmente. É por isso que em grandes empresas, subjetividades não são dados relevantes em qualquer report (claro que eu poderia escrever “relatório”, mas aí a coisa não fica nobre…).
Se diretamente a CEF economiza pagando menos para quem vai fazer o mesmo trabalho daquele que, motivado(!), saiu; indiretamente também poupa na medida em que deixa de repassar à FUNCEF (fundação de previdência complementar de seus empregados) os percentuais sobre valores de remuneração maiores que deveria pagar, bem como dos próprios valores das indenizações…
Assim, dentro desse grande ajuste entre a CEF (e o governo?), haverá aqueles (a) que particularmente se beneficiarão com o incentivo – e que serão uma minoria calculada –, pois ganharão incentivos melhores que seus direitos lesados, (b) aqueles para quem a adesão dos outros implicará novas possibilidades de ascensão profissional e (c) outros, por fim, que sofrerão no bolso (e na carne) os efeitos do incentivo: trabalharão o mesmo ou mais, e receberão menos. E esta é a maioria calculada. Mas nenhum deles, repita-se, poderá requerer de volta aquilo que o contrato de trabalho não deu. Sabemos a quem a conta favorece.
No capitalismo sem limites as coisas funcionam assim: você agradece pela chance de poder continuar ganhando menos, afinal, você poderia ser um dos que não ganham nada.
Fonte: Carta Capital