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Assinado o acordo coletivo dos funcionários do BNB

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Foi assinado nesta quinta-feira (5), na sede administrativa do Passaré, em Fortaleza, o acordo aditivo dos funcionários do BNB 2015/2016. Na ocasião, estiveram presentes representantes da Contraf/CUT, Fetrafi/NE, FEEB BA/SE e de vários sindicatos do Nordeste com BNB em suas bases. Durante a cerimônia foi assinado também o Protocolo de Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, sendo o BNB o primeiro banco a aderir ao acordo em 2015.

O presidente da Contraf/CUT, Roberto von der Osten, destacou que essa não foi uma campanha salarial fácil, mas ressaltou que a categoria conquistou uma importante vitória. “Conseguimos a manutenção da política de aumento real, mesmo com os banqueiros se mantendo intransigentes e usando do discurso da economia adversa para tentar impor perdas salariais aos trabalhadores”, afirmou

Já o coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB), Tomaz de Aquino, enfatizou a importância da assinatura do acordo aditivo concomitantemente com os demais bancos. Entretanto, ele cobrou a retomada das mesas temáticas para tratar de temas fundamentais para os bancários do BNB, como a revisão do PCR, passivos trabalhistas, plano de funções, entre outros.

O presidente da Fetrafi/NE e do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra, concluiu destacando a importância da conquista, através de muita luta, de uma Convenção Coletiva e de acordos aditivos de âmbito nacional. “A assinatura dessa Convenção e desses acordos específicos por banco ressalta a nossa unidade como categoria de trabalhadores e nos garante avanços em conquistas importantes para todos”, finalizou.

Confira os principais destaques do acordo aditivo dos funcionários do BNB:

  1. Reajustes salariais

10% (dez por cento) sobre verbas salariais

  1. Auxílio Cesta Alimentação

14%: de R$ 431,14 para R$ 491,52

  1. 13ª Cesta Alimentação
  1. Auxílio Refeição (valor unitário)

14%: de R$ 26,00 para R$ 29,64, sendo 22 tíquetes, totalizando R$ 652,08

  1. Auxílio Creche (filho até idade de 71 meses)

10%: de R$ 358,82 para R$ 394,70

  1. Auxílio Creche (filho até idade de 83 meses)

10%: de 306,96 para R$ 337,66

  1. Auxílio Funeral

10%: de R$ 823,30 para R$ 905,63

  1. Auxílio Material Escolar (*)

10%: de R$ 261,69 para R$ 287,86

  1. Incapacidade decorrente de Assalto (**)

10%: de R$ 139.450,09 para R$ 153.395,10

  1. Auxílio Dependente com Deficiência

10%: de R$ 336,71 para R$ 370,38

  1. PLR
  • Segue regra FENABAN
  • Mantém a PLR Social de até 3% do lucro
  • Antecipação da PLR, de 3% do Lucro do primeiro semestre de 2015
  1. Compensação dos dias parados

Conforme previsto para a CCT: não haverá descontos e serão compensadas uma hora por dia, até 15/12/2015

 

Propostas da pauta específica:

  1. Pautar até 30/11/15 a discussão de agenda para negociação do acordo específico para implantação do Ponto Eletrônico em todas as unidades.
     
  2. Pautar até 30/11/15 a discussão do calendário para eleição de Conselheiro Representante dos empregados.
     
  3. Suspensão de 3 parcelas de CDC entre os meses de outubro/15 a janeiro/16, mediante manifestação dos interessados.
     
  4. Assinar termo de adesão ao Acordo de Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, da FENABAN.
     
  5. Incluir no curso de integração de novos empregados a abordagem dos temas Ética e Assédios.
     
  6. Identificar, em 30 dias após a assinatura do ACT, as unidades com caixas em substituição prolongada e aguardar 60 dias para abertura de concorrência.
     
  7. Estabelecer mesa temática para análise das condições de trabalho dos técnicos nas áreas de engenharia e arquitetura, comunicação social e analistas de sistemas.
     
  8. Considerar a média das verbas eventuais, pagas ao longo do ano civil, tais como horas extras, substituições de função em comissão, quando do pagamento de 13º, de acordo com o calendário de implantação do ERP.
     
  9. Considerar os eventos do mês na folha de pagamento de próprio mês, de acordo com o calendário de implantação do ERP.
     
  10. Priorizar o desenvolvimento de tecnologia para gerenciamento auxiliar da utilização/indenização das ausências abonadas, como já ocorre com as folgas.
     

Abonar um dia por ano para realização de exame médico (periódico), se realizado em localidade distante mais de 100km de sua lotação que impeça cumprir a jornada de trabalho, conforme análise da área de Desenvolvimento Humano quanto às condições de atendimento.

Fonte: Seeb Ceará

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