Na última terça-feira (12), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apresentando a inflação acumulada de 4,06% no período dos últimos 12 meses.
Conforme estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, firmada em decorrência da Campanha Nacional de 2022, o reajuste será de 4,58% (composição entre a inflação + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas, até 31 de agosto de 2024.
Com a correção monetária, o piso portaria vai para R$ 1.944,56. Já o piso após 90 dias fica em 2.130,07. Índice reajusta também outras verbas, confira na planilha.
O aumento real foi uma conquista da categoria obtida após uma campanha difícil, em uma conjuntura totalmente desfavorável, onde os bancos insistiram na retirada de direitos e o governo Bolsonaro divulgava a clara intenção de privatização dos bancos públicos.
“Longe de ser o reajuste ideal, diante da alta lucratividade dos bancos, a Convenção Coletiva bianual já preestabeleceu os índices de reajustes da categoria. Ante ao cenário econômico e político instável, em meados de 2022, a CCT nos garantiu aumento real e a manutenção de todos os direitos. A manutenção da organização e da mobilização da categoria faz-se necessária, vez que o trabalhador se tornou ainda mais vulnerável após a reforma trabalhista”, afirma Sarah Sodré, vice-presidente do SEEB/VCR.
Relembre a Campanha Nacional dos Bancários
Após dois meses e meio de negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), mesmo com um cenário desvantajoso, a categoria aprovou um acordo para dois anos.
Em assembleia, a base do SEEB/VCR deliberou pela aceitação da CCT com 70,72% dos votos.
Além da manutenção de todos os direitos, ficou definido para 2022 o reajuste de 8% nos salários, aumento de 10% nos vales Alimentação (VA) e Refeição (VR), além de um adicional de R$ 1.000,00 em VA para compensar a alta inflação dos alimentos constada no período. Também foi conquistado reajuste de 13% para o teto da parcela adicional da
Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que passou a ser R$ 6.343,89.
A Convenção também trouxe novos avanços. Na cláusula específica de Teletrabalho, além da ajuda de custo, os bancos concordaram com a reivindicação de controle de jornada para todos os trabalhadores; o fornecimento e manutenção de equipamentos; o direito à desconexão para que gestores não demandassem os trabalhadores fora do horário de expediente; a manutenção dos direitos da CCT aos trabalhadores que realizem suas funções fora das dependências do banco; a prevenção e precauções com a saúde dos trabalhadores; e a criação de canal específico para que os trabalhadores em teletrabalho tirem suas dúvidas.
Também ficou definido que os trabalhadores com filhos de até quatro anos ou com deficiência terão prioridade para o teletrabalho, e as bancárias vítimas de violência doméstica poderão escolher se preferem trabalhar em domicílio, ou nas dependências do banco.
Por fim, Grupo de Trabalho (GT) bipartite foram criados para acompanhar o teletrabalho, bem como casos de assédio sexual, assédio moral e cobrança de metas, e segurança bancária.