Bancários do Itaú aprovaram por unanimidade o Acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores afastados e os que estão em esquema de rodízio. Neste dia 12 de maio, diretores o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região realizaram assembleias nas agências do Itaú da Francisco Santos pela manhã, e a tarde no Itaú/ São Geraldo.
No final do mês de abril, a mesa de negociação entre Comando Nacional e representantes do Itaú formularam uma proposta de Acordo para bancários do grupo de risco, trabalhadores que estão em esquema de rodízio e aqueles que estão trabalhando uma semana e folgando na seguinte. Segundo o anunciado pelo banco na primeira reunião de negociação sobre o tema, cerca de 45 mil funcionários estão trabalhando em casa (home office), 7 mil estão afastados sem atividade de home office e outros 20 mil trabalham em esquema de rodízio.
Com isso surgiu a demanda de regular a questão do abono do banco de horas negativas. Em um cenário difícil, a categoria conquistou a manutenção dos tickets refeição e alimentação, plano de saúde, auxílio creche/babá. Participação nos Lucros e Rendimentos (PLR). Além disso, fora da formalidade, o banco se comprometeu em não demitir sem justa causa durante a pandemia.
No acordo está previsto o abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. A partir do mês de maio, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas e a compensação será iniciada um mês após o fim da pandemia. O pagamento será limitado a duas horas por dia e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses.
Em caso de demissão após a pandemia, as horas devidas não serão descontadas na rescisão.
Como previsto na Medida Provisória, o banco poderá encaminhar para as férias aqueles trabalhadores que estão em casa devido à pandemia. No entanto, o acordo acrescentou que será realizado o pagamento do 1/3 de férias e com aviso ao trabalhador com cinco dias de antecedências.
Para as bancárias e bancários afastados também foi dada a possibilidade de trabalhar no teleatendimento, com o devido treinamento. Como a jornada do call center é de 6 horas, mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele não terá de compensar essas duas horas a menos quando voltar para sua jornada normal.
“Esse acordo representa uma vitória na mesa de negociação com a FENABAN para nossa categoria. Apesar de não conseguir barrar a implementação total das medidas provisórias do governo Bolsonaro, que é o objetivo do nosso Sindicato, representa uma conquista diante das dificuldades em tempos de pandemia. Foi possível manter direitos e reduzir os impactos das medidas que o governo tem colocado para os trabalhadores e a sociedade. Continuaremos na luta contra os retrocessos”, destaca Paulo Barrocas, diretor do SEEB/VCR.