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Bancárias comemoram lei que prevê cota feminina em conselhos de empresas públicas

Projeto de lei, sancionado por Lula nesta semana, prevê presença mínima de 30% de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas

A categoria bancária comemora a sanção do Projeto de Lei nº 1.246/2021, na última quarta-feira (23), pelo presidente Lula. A medida, de autoria da deputada federal Tábata Amaral, obriga reserva mínima de 30% de vagas para mulheres em conselhos de administração das empresas estatais, sejam 100% públicas, de economias mistas ou abertas, além de subsidiárias, controladas e outras companhias em que União, estados ou municípios detenham direta ou indiretamente a maior parte do capital com direito a voto. A nova lei também prevê reserva de vagas para mulheres negras e com deficiência.

A secretária da Mulher da Contraf-CUT e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes, comemora o avanço institucional. “O reconhecimento de que uma política pública é um instrumento necessário para mudar a trajetória de desigualdade, que impôs às mulheres salários mais reduzidos e menor representatividade em cargos de liderança, reflete uma série de lutas dos movimentos sociais, incluindo o movimento sindical bancário”, explica a dirigente. “Além disso, é uma medida que serve de referência para que empresas privadas também apliquem a cota”, completa.

A nova lei também prevê que, dentro dos 30% de postos reservados às mulheres, 30% serão destinados exclusivamente às mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência. Para que a medida tenha efeito, em nota, o Planalto explicou que o texto da lei “atribui a fiscalização do cumprimento mínimo aos órgãos de controle externo e interno das empresas públicas e sociedades de economia mista”. A medida determina também que os conselhos de administração que infringirem o cumprimento das cotas serão impedidos de deliberar sobre quaisquer outras matérias.

Segundo dados apresentados pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante a solenidade para a sanção da nova lei, as estatais federais contam, atualmente, com 25% de mulheres à frente dos conselhos. Mas essa é a média, porque há conselhos com mais de 50% e outros com menos de 30% de representatividade.

“Então, essa lei é mais um passo para uma transformação muito maior que precisamos ter. A representatividade de mulheres no Congresso Brasileiro, por exemplo, hoje é inferior a 15%. Se considerarmos as 100 maiores companhias brasileiras listadas na Bolsa de Valores do Brasil, o percentual médio de mulheres em conselhos de administração é ainda menor: 10%”, completou Fernanda Lopes.

Bancos públicos que já se destacam no cumprimento da lei

Atualmente, o Conselho de Administração do Banco do Brasil conta com a participação de mulheres em 50% das cadeiras. Mas a gestão da empresa pública, de capital misto, trabalha para ampliar a diversidade e garantia de paridade de gênero em todos os setores. Em julho de 2023, durante uma reunião com a CEBB, o BB anunciou a criação do Grupo Matricial da Diversidade, responsável pela implementação das ações para promoção da diversidade e igualdade de oportunidades. Entre as ações desse coletivo estão:

– Escuta ativa dos grupos BB Black Power, PCDs, BB Azul, Autistas no BB, Neuro divergentes, LGBTQIA+, Liderança Feminina, Mulher na TI;
– Estudo do diagnóstico da diversidade no BB e melhores práticas; e
– Auxílio na implementação de programas de ações afirmativas.

Caixa é outro exemplo positivo entre as empresas públicas, também graças à atuação do movimento sindical que, em 2024, conquistou na Campanha Nacional a inclusão de um dispositivo no Estatuto Social do banco que obriga o banco a ter, no mínimo, 30% de mulheres em todos os cargos de função.

Fonte: Contraf

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