Você sabia que o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região (SEEB/VCR) garante doações para apoiar iniciativas populares e progressistas? O projeto visa patrocinar ações que buscam a melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro, o aprimoramento cultural, intelectual e esportivo da categoria.
A iniciativa é destinada a bancárias e bancários filiados, seus dependentes e também a entidades sem fins lucrativos — reforçando o compromisso do SEEB/VCR com a valorização das trabalhadoras e trabalhadores da região, além do apoio a projetos sociais, culturais e esportivos.
Um exemplo dessa ação foi o patrocínio concedido aos bancários Joaquim Ribeiro e Felipe Dantas, do Banco do Brasil, e Raique Santos, do Bradesco, que participaram de campeonatos esportivos estaduais com o incentivo do sindicato.
“O patrocínio do nosso Sindicato me ajudou a viabilizar o transporte para minha participação na Jornada Esportiva Estadual de Funcionários do Banco do Brasil (JESAF). Acredito que ações como esta são de fundamental importância para motivar os colegas bancários nas mais diversas atividades.” Destacou Felipe Dantas.

Como solicitar o patrocínio
Do valor aprovado para este fim, em assembleia orçamentária realizada em novembro de 2024, a entidade disponibilizará cotas com valores de até R$ 200,00 para eventos locais, R$ 300,00 para eventos na capital do estado e R$ 400,00 para eventos nacionais. Para entidades sem fins lucrativos, a doação será de no máximo R$ 300,00.
Os pedidos devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], informando obrigatoriamente os dados do patrocinado solicitante, dados completos do evento, valores de inscrição e estimativa de custos. Já as entidades sem fins lucrativos deverão apresentar o objetivo da doação. Os requerimentos serão avaliados por ordem de chegada e respondidos em até 30 dias.
É importante ressaltar que as filiadas e filiados devem estar em dia com suas mensalidades junto ao Sindicato e, também, está vedada a solicitação de patrocínio por diretores liberados para atividades sindicais e doações para pessoas físicas. Além disso, uma mesma entidade/creche/instituição não será contemplada mais de uma vez ao ano e beneficiados com patrocínio esportivo/cultural não serão contemplados mais do que duas vezes ao ano.