A homologação é um momento complicado devido à quantidade de detalhes que devem ser observados para que não haja prejuízo ao trabalhador. Uma dessas particularidades diz respeito ao pagamento da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.
Durante o tempo de serviço o trabalhador pode ter mais de uma conta vinculada a ele no FGTS. Neste caso, a multa deve ser paga considerando todos os depósitos realizados nas contas vinculadas durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Contudo, a diretoria do SEEB/VCR tem percebido que o Bradesco não vem considerando o cálculo sobre múltiplas contas de funcionários que entraram no banco por meio de sucessão ou compra – como no caso do extinto Baneb -, bancários que possuem processos ou foram readmitidos, transferências entre regiões, entre outros.
Segundo o diretor Regional de Poções, Arnaldo Prates, nestes casos o Sindicato orienta que a recisão não seja homologada. “Temos o cuidado de, em conjunto com a Assessoria Jurídica, orientar o bancário a solicitar ao banco a unificação das contas para que a multa alcance todo o período de trabalho e preserve o direito do funcionário”, conclui.
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