Com as contas de início de ano chegando, os bancários aguardam ansiosamente pelo pagamento da segunda parcela da participação nos lucros e resultados (PLR), referente ao ano de 2023. A data limite para pagamento está definida na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e também nos acordos específicos com os bancos sobre o tema.
Nos bancos privados o pagamento deve ser realizado até o dia 1º de março.
Na Caixa o crédito acontece até 31 de março.
No Banco do Brasil o pagamento é feito até 10 dias úteis após distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas
No Banco do Nordeste, os funcionários recebem sempre depois do pagamento dos dividendos, geralmente no final de marco ou início de abril.
Além disso, o movimento sindical sempre solicita a antecipação do pagamento da PLR, logo após da divulgação do balanço dos bancos. Algumas empresas costumam atender ao pedido.
Conquista importante da luta dos bancários, a PLR é muito importante para pagamento das despesas extras de início do ano, como impostos e compra de material escolar.
Fonte: FEEB