Geralmente, após o fim da greve, os bancários passam pela compensação das horas relacionadas aos dias de paralisação. Mas, neste ano, o acordo com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) foi diferente, e a categoria não será obrigada a realizar essa compensação, ou seja, os bancos vão abonar totalmente os dias parados.
Além do movimento intenso nas agências, infelizmente, muitos bancários estão expostos à coação dos gestores dos bancos durante o período pós-greve. Mas, a greve é um direito do trabalhador garantido pela Constituição, e não deve ser considerada um motivo para demissão ou assedio.
De acordo com o advogado trabalhista conveniado ao Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, Paulo de Tarso, nenhuma instituição pode penalizar o funcionário devido à greve. “Legalmente, não há como o banco punir qualquer empregado em função da greve, já que ela cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei. A greve é legítima e um direito do trabalhador que está em processo de negociação. O bancário não só pode como deve participar da greve como membro da categoria que está reivindicando seus direitos. É a única forma que se tem de conquistar melhores condições de trabalho e melhores salários”, afirma.
Para a diretora representante da Federação, Sarah Sodré, a participação de cada bancário é sempre fundamental para que as conquistas sejam alcançadas pela categoria. “Parabenizo, em nome do Sindicato, a atuação de cada bancário que esteve presente nas Comissões de Convencimento, nas assembleias e ações desenvolvidas, porque só assim podemos buscar melhorias para os trabalhadores e para a população. Caso algum bancário sinta que está sendo coagido ou sofrendo retaliação dentro da agência em decorrência da sua participação na greve, deve procurar imediatamente a diretoria do SEEB/VCR para que junto ao nosso departamento jurídico, sejam tomadas providências para coibir quaisquer punições”, conclui.
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