Fonte:SPBancários
Na última segunda-feira 21, conforme compromisso assumido pelas partes na Campanha Nacional dos Bancários 2022, negociadores do Banco do Brasil estiveram reunidos com a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB) para debater o tema teletrabalho, apresentar resultados dos projetos piloto conduzidos pelo banco até então e verificar os caminhos para ampliar a participação dos bancários do BB nesta modalidade de trabalho. Entretanto, a negociação se mostrou infrutífera em razão, principalmente, da postura intransigente do banco.
Em ato falho, os representantes do BB não se constrangeram em afirmar que um seleto grupo de pessoas hoje trabalha remotamente em mais de 50% da jornada e, em alguns casos, em 100% da jornada, inclusive fora da base territorial da dependência de lotação. Estes trabalhadores são escolhidos através de uma política de retenção de talentos, blindando-os do assédio de outras empresas, ao invés de ser um projeto para ampliação do contingente de funcionários em home office, ou mesmo uma medida que vise a eficiência operacional em áreas cujas tarefas podem ser exercidas fora das dependências do banco.
“O Trabalho Remoto Institucional (TRI) no BB, cuja concepção até aqui não vem dialogando com boas práticas de gestão de funcionários e processos, inacreditavelmente tem sido usado com moeda de troca para superação de metas, “premiação” de poucos funcionários, em detrimento da saúde de muitos, que poderiam inclusive melhorar a eficiência e o clima no banco”, critica Getúlio Maciel, dirigente sindical e representante da CEBB pela FETEC/Cut-SP.
Na negociação ficou explicito, inclusive, o descaso da atual gestão do BB em relação ao tema, uma vez que foram apresentados números do TRI. Dos 17.509 funcionários, de 219 prefixos, que são público alvo para o teletrabalho, apenas 2.800 estão nesta modalidade semanalmente, escolhidos entre 9.846 bancários que já possuem termo/acordo para o trimestre vigente. Ou seja, apenas 16% do público-alvo e 28,4% daqueles com termo assinado.
Os negociadores do BB ainda alegaram que não tiveram tempo suficiente para avaliar os impactos do teletrabalho de forma que se possa ampliar aos demais funcionários.
Em relação ao grupo gerencial, o Banco do Brasil alegou que estes ainda não estão preparados para lidar com o home office, demandando melhor treinamento.
Já os prefixos vinculados a Divar (Diretoria de Varejo) não estariam habilitados ao teletrabalho, desconsiderando que funcionários dos Escritórios Digitais, Escritórios Private e Corporate, e CRBB”s não precisam ter um espaço permanente para o atendimento ao público.
“A participação dos funcionários elegíveis ainda é muitíssimo baixa. Nos causa espanto que, desde a implantação do TRI, a direção do banco não tenha feito nada até aqui pra ampliar e melhorar os processos no sentido de se colocar mais colegas em home office, principalmente pessoas com necessidades de saúde, e que cuidam de familiares e filhos. Se o BB se comprometesse estrategicamente com o teletrabalho desde o ínício, a empresa ganharia mais eficiência, reduziria os custos e melhoraria bastante a qualidade de vida de seus trabalhadores”, avalia Getúlio.
O Banco informou que irá respeitar a legislação vigente de cada localidade no que diz respeito aos funcionários PCD”s, principalmente as leis 14.442/22 e 14.457/22, que tratam de pais que possuem a guarda de filhos com até 6 anos de idade, ou que necessitem de cuidados especiais, considerando, também, que sejam atendidos os requisitos de elegibilidade implantados pela empresa. Os casos em desacordo com a legislação devem ser informados aos sindicatos para a devida cobrança de correção e regularização junto à empresa.
“O BB não se comprometeu com a ampliação da jornada de trabalho em home office para os funcionários, bem como afirmou que tal modalidade não foi contemplada para pessoas com comorbidades ou que precisem de cuidados médicos, inclusos PCD’s, o que poderá ensejar em ações judiciais para aqueles se sintam prejudicados por ter problemas de saúde, e também transpareceu nitidamente o descaso aos colegas elegíveis para o teletrabalho”, conclui Getúlio.