Após pedido do Sindicato dos Bancários da Bahia ao Procon, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, concedeu liminar determinando que a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) suspenda a cobrança de juros, multa e outros encargos aos clientes no período de greve.
O deferimento, no entanto, é para os pagamentos que deveriam ser efetuados obrigatoriamente nas agências da Bahia, enquanto os bancários estiverem em paralisação.
A liminar determina ainda o funcionamento de 80% dos terminais de autoatendimento das unidades do Estado, disponibilizando cédulas, ficando os bancos desobrigados a ativar a função depósito, já que não há funcionário para fazer o recolhimento. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por dia.
Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia