Diretoria se reuniu com o gerente-executivo do INSS em Conquista para discutir processos.
E mais uma vez os bancos passam por cima dos seus funcionários na busca desenfreada por lucros, que só aumentam ano após ano. A prática da vez é descaracterizar as doenças ocupacionais para que os bancários percam estabilidade e se tornem suscetíveis a demissões.
O código 91 do INSS se refere ao auxílio-doença por acidente de trabalho, onde são enquadradas as doenças ocupacionais como LER/DORT. Já o código 31, diz respeito auxílio-doença previdenciário, que é concedido aos trabalhadores que tenham uma doença não ocasionada pelo serviço que desempenham. Os bancos Itaú/Unibanco e Santander estão solicitando a alteração do código 91 para o 31 de quatro bancários em Vitória da Conquista, fazendo assim com que o funcionário não esteja mais enquadrado com uma doença ocupacional, e sim com uma doença considerada comum, mesmo sendo adquirida por conta do desempenho da sua função como bancário.
Os motivos argumentados pelos bancos são incoerentes e infundados. Um exemplo absurdo é o de uma bancária que sofre com a LER/DORT, e o banco alegou que a causa da sua doença foi a gestação, por conta do ganho de peso e dos cuidados com o recém-nascido. Ou seja, não haveria relação alguma com o trabalho de digitação, sendo que no mesmo recurso era descrita a sua função como caixa, exigindo o “atendimento com rapidez e eficiência”.
Na tarde da última segunda-feira, 30, a diretoria do SEEB/VCR se reuniu com o gerente-executivo do INSS, Arlindo Neto, que se dispôs a avaliar os processos junto à perícia do Instituto. “Vamos analisar e dar uma resposta tanto ao Sindicato quanto ao segurado sobre o que houve. Existem vários casos em que a empresa entra com essa alegação e na maioria das vezes o INSS nem aceita e mantém o mesmo código”, afirma o gerente-executivo.
Para a diretora de Saúde, Maria Eneide Lima, o Sindicato foi pego de surpresa com essas mudanças de código. “Depois de 15 anos de luta para que a doença ocupacional fosse reconhecida pelo INSS, o Itaú/Unibanco e o Santander entram com um recurso contradizendo todo o histórico ocupacional dos bancários e os próprios exames feitos pelos peritos do Instituto, que diagnosticaram a doença, provada pelo nexo causal”, conclui a diretora.