O Sindicato dos Bancários convoca os empregados do antigo da Banco do Estado da Bahia (Baneb) que possuiam valores aplicados na Caderneta de Poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989 (Plano Verão), a comparecerem em sua sede, com a devida documentação, para o recebimento das diferenças referentes aos Expurgos Inflacionários aplicados aos rendimentos.
Os expurgos aconteceram no governo Collor, quando os índices de inflação não eram aplicados nas poupanças ou eram aplicados com percentual reduzido. Para o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, esta foi uma manobra considerada ilegal, e por isso, as diferenças estão sendo pagas aos trabalhadores que ingressaram com uma ação para reposição dessas perdas. De acordo com o departamento jurídico do SEEB/VCR, o cálculo será efetuado pela Aplicação do IPC – 42,72% + Juros Moratórios de 0,5 desde a época.
O advogado conveniado do Sindicato, Cristiano Araújo, salienta que só é possível receber os valores judicialmente. “Peço a todos que solicitem ao banco Bradesco os extratos e/ou microfilmagens das cadernetas de poupança, do mencionado período, pois o prazo para recebimento já está prescrevendo,” alerta.
Os bancários interessados devem se dirigir à sede do SEEB/VCR e apresentar as cópias do RG, CPF, comprovante residência, da Carteira de Trabalho comprovando o vínculo com o antigo Baneb e o extrato bancário de janeiro de 1989 da conta poupança.
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