A obrigatoriedade do intervalo de 15 minutos antes do início das horas extras para as trabalhadoras tem sido um tema de debate recorrente na categoria. O cumprimento do interstício está determinado no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas na prática os bancos não vinham respeitando a norma.
Diante disso, o Sindicato ingressou, em março do ano passado, com ações para cumprimento da Lei em todos as instituições bancárias de sua base territorial.
Na última quinta-feira (22) o SEEB/VCR foi informado que na jurisdição da Vara do Trabalho de Brumado, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região concedeu liminar determinando que o Banco do Brasil realize o intervalo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000 por empregada em labor extraordinário. Além disso, ficou deferido o ressarcimento de todo o tempo de intervalo trabalhado retroativo a 2009.
Com a decisão da Justiça, as bancárias do BB das agências ou PAAs das cidades de Abaíra, Barra da Estiva, Brumado, Dom Basílio, Ituaçú, Jacaraci, Jussiapé, Livramento Nossa Senhora, Maetinga, Mortugaba, Paramirim, Rio de Contas e Tanhaçu deverão usufruir do intervalo de 15 minutos antes de cumprir as horas extras. Ainda cabe recurso por parte do Banco do Brasil.
“Por ser uma Lei e por já haver uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal, mais cedo ou mais tarde as bancárias deverão ser obrigadas pelas empresas a cumprir a pausa. O que o Sindicato fez foi se adiantar para garantir a devida indenização das horas já trabalhadas. Caso as funcionárias afetadas queiram desistir da ação, mesmo havendo prejuízo financeiro para as horas já trabalhadas, promoveremos um amplo debate na categoria para que a decisão da maioria prevaleça”, afirma Paulo Barrocas, presidente do SEEB/VCR.
Assembleias na Caixa Econômica Federal
A partir da próxima terça-feira (29), a diretoria iniciará assembleias em todas as agências da CEF que fazem parte da base territorial do Sindicato para discutir e deliberar pela continuidade ou não da ação que tem como objetivo o pagamento do intervalo de 15 minutos, que está sendo cumprido pelas bancárias, com o recebimento retroativo ao início da obrigatoriedade dessa prática.
Nesse caso, a Caixa suspendeu a execução do período na maioria das agências, porém, nas localidades onde existe o processo judicial, como é o caso de Vitória da Conquista e região, a exigência do cumprimento foi mantida.
A orientação da Assessoria Jurídica do Sindicato é que o STF irá manter o cumprimento do interstício e interromper a ação neste momento seria abrir mão dos valores retroativos.