Quem tem conta em banco precisa estar atento não só às taxas de juros e às condições de crédito oferecidas. Muitas instituições financeiras, apostando na desinformação do cliente, cobram por serviços que deveriam ser fornecidos de graça, como o cartão de débito, quatro saques e dois extratos por mês.
Para evitar que mais consumidores caiam em armadilhas como essa, o Banco Central (BC) e o Ministério da Justiça divulgaram ontem uma cartilha com dicas sobre como contratar pacotes de serviços bancários.
O Boletim de Consumo e Finanças orienta os clientes a, antes de mais nada, estar atento a todas as tarifas cobradas pelo banco. “Dependendo do valor, pode ser mais vantajoso contratar um pacote de serviços do que usar serviços individualmente e pagar as tarifas avulsas”, esclarece o documento, acrescentando que, para saber qual a melhor opção, basta comparar o total que se pagaria de tarifas avulsas com o valor do pacote, lembrando que existem serviços que não podem ser cobrados.
A cartilha reforça que qualquer produto bancário oferecido ao cliente tem de ser realizado por meio de contrato específico. Outro detalhe importante é que o valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços não pode exceder o valor das tarifas individuais somadas. Se isso ocorrer, o cliente precisa procurar a ouvidoria do banco e registrar uma queixa. Se o problema não for resolvido, a saída é buscar aconselhamento no Procon ou no próprio BC, que tem um departamento de atendimento ao cliente bancário.
Outra regra para a contratação de serviços impede, por exemplo, que os bancos alterem o pacote oferecido ao cliente num prazo inferior a seis meses. Para alguns itens, como o cartão de crédito, não há sequer prazo para essa alteração. De acordo com a cartilha, o cliente deve ficar atento, pois só podem ser cobradas tarifas existentes na regulamentação bancária e que valem para todas as instituições.
Por fim, o Boletim de Consumo e Finanças lembra que as informações a respeito dos pacotes oferecidos, até mesmo no que diz respeito ao valor individual de cada serviço devem ser divulgadas em local e formato visíveis ao público nas agências bancárias, nos postos de atendimento, nas rede de correspondentes e no site das instituições.
Fonte: Correio Braziliense