Por decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), um supervisor administrativo do Bradesco em Amargosa deverá receber uma indenização de R$ 50 mil, por realizar transporte de valores. Também recebe diferenças salariais no percentual de 20% por acúmulo de função.
Conforme o processo, o funcionário transportava malas de dinheiro sem nenhum tipo de proteção, para locais determinados pelo Bradesco. Segundo a relatora do documento, a desembargadora Ivana Magaldi, a empresa feriu a lei que aborda sobre segurança em bancos (lei 7.102/83) e sobrecarregou o bancário com tarefas que exigiam treinamento.
Fonte: SBBA