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Bradesco e Santander demitiram de forma irregular

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Duas bancárias do Santander e um bancário do Bradesco de Iguaí, ambos demitidos, conquistaram, por meio do Sindicato, o retorno aos seus postos de trabalho sem nenhum prejuízo salarial e sem a necessidade de interposição de ação judicial.
Lucila Ferreira de Almeida (Santander/Conquista), Jaqueline Silveira Sertão (Santander/Conquista) e Ramon Gomes de Souza (Bradesco/Iguaí) são portadores de doença ocupacional (Ler/DORT) e por esta razão não poderiam ser demitidos. Contudo, essa é uma prática dos bancos, principalmente do setor privado, que desrespeitam os direitos trabalhistas ao demitir funcionários acometidos por doenças ocupacionais adquiridas no seu próprio ambiente de trabalho. Essas demissões acontecem sem avaliar a real situação do funcionário que na maioria das vezes dedicou maior parte de sua vida ao banco, como no caso dos bancários citados acima.
Diante dessas situações, o Sindicato deu todo o suporte e orientação para que os bancários realizassem os exames necessários para apresentar aos bancos. Esse procedimento deixou claro que houve irregularidades nas demissões. Não houve necessidade de reintegração já que os casos foram solucionados sem abertura de processo. “Logo que fomos demitidas nós procuramos o Sindicato, que nos orientou em relação ao que tinha de ser feito. Fizemos todos os exames, abrimos a CAT e o Sindicato acompanhou tudo, sempre nos apoiando e ajudando. Se não fosse o SEEB/VCR, eu não teria conseguido o retorno. Todo o apoio jurídico e emocional foi ímpar”, afirma Lucila Ferreira.
O retorno desses trabalhadores ao posto de trabalho foi o reconhecimento dos bancos de que a demissão dos funcionários foi um erro. “O banco não pode demitir pessoas portadoras de doenças ocupacionais. Tanto no caso do Bradesco quanto no caso do Santander, o Sindicato percebeu as irregularidades e interveio no processo de demissão, conquistando o retorno dos bancários”, pontua Maria Eneide Lima, diretora de Assuntos de Saúde e Qualidade de Vida do Trabalhador do SEEB/VCR.
Esta não é primeira vez que o Sindicato consegue cancelar demissões injustas. Portanto, é importante que todo bancário demitido ou que sofra qualquer tipo de penalidade por parte do banco denuncie e reivindique por seus direitos.

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