O Bradesco terá que retificar a data da rescisão contratual na carteira de trabalho de uma bancária para incluir a data projetada do aviso-prévio. Foi o que determinou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A CLT é clara nesta questão. O aviso prévio deve ser integrado ao tempo de serviço do empregado.
O pedido da funcionária foi julgado improcedente pelo juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Afirmaram que a projeção do aviso prévio apenas tem efeitos de vantagens econômicas no pagamento de verbas rescisórias. Porém, não altera o contrato e desloca para o futuro a data do desligamento efetivo, que corresponde sempre ao último dia de permanência no emprego.
A empregada do Bradesco entrou com recurso. E, de acordo com a Sétima Turma, está prevista no artigo 487, parágrafo 1º, da CLT, a integração do aviso-prévio, mesmo que indenizado, ao tempo de serviço. Ou seja, bancários de todo país devem ficar atentos ao mesmo tipo de situação.
O caso abre jurisprudência para que em situação de aviso prévio indenizado, o período deve ser integrado. Homologar a rescisão no sindicato é essencial para que detalhes assim não passem despercebidos.
Fonte: SBBA