Justiça para os empregados da Caixa perseguidos durante a gestão de Pedro Guimarães. Após denúncias das entidades associativas e sindicais, a Caixa assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT/DF) para assegurar que os trabalhadores descomissionados e transferidos para agências possam participar dos Processos Seletivos Internos (PSI) e concorrer a funções gratificadas e cargos comissionados. A experiência acumulada nos últimos dez anos será considerada no processo.
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) participaram das negociações sobre o assunto e da audiência para a assinatura do TAC.
“Essa era uma demanda das entidades associativas e dos sindicatos para que se fizesse justiça aos empregados que foram perseguidos pelo ex-presidente do banco, Pedro Guimarães. A experiência desses trabalhadores, acumulada durante anos de serviços, é essencial para a Caixa, e o TAC garantirá que essa experiência seja contabilizada no processo de seleção”, observou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
Na gestão de Pedro Guimarães, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), empregados que ocupavam cargos de direção e superintendência na estatal foram transferidos de forma arbitrária para agências. A medida foi vista como perseguição a empregados que ocupavam cargos estratégicos em governos anteriores. “Assim, pessoas com vasta experiência, excelente currículo e conhecimentos importantes estavam com seus talentos desperdiçados”, avaliou o presidente da Fenae.
Pelo TAC, o banco agora se compromete a contabilizar a experiência anterior em funções gratificadas no período de referência dos últimos 10 anos para todos os empregados interessados em concorrer a funções gratificadas e cargos comissionados nas sistemáticas de seleção institucionalizadas, como o PSI tradicional, banco de sucessores e Experiência Oportunidade Caixa. Vale ressaltar que, na metodologia de seleção institucional denominada Score, o período considerado será de cinco anos.
Confira aqui a íntegra do Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Fonte: Fenae.