Home / Caixa Econômica / Caixa: conheça os pontos que fazem parte da proposta global

Caixa: conheça os pontos que fazem parte da proposta global

Comando Nacional dos Bancários orienta a todos os empregados da Caixa a votarem pela aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), nas assembleias que serão realizadas entre as 20h deste domingo (30) e as 23h59 de segunda-feira (31)

O Comando Nacional dos Bancários orienta todos os empregados da Caixa a votarem pela aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), na assembleia que será realizada entre as 20h deste domingo (30) e as 23h59 de segunda-feira (31). A proposta garante o Saúde Caixa Para Todos, com a manutenção do seu modelo de custeio; PLR e PLR Social; e todos os direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho.

Proposta: mobilização garante PLR Social, Saúde Caixa e todos direitos do ACT

Fake news

Foi inserido preâmbulo, não pertinente à proposta, que não será objeto de apreciação dos empregados e não estará incluído no ACT em caso de aprovação da proposta.

“Este preambulo e suas consideração não fazem parte da negociação e não serão objeto de apreciação na assembleia, muito menos integrarão o ACT caso a proposta seja aprovada. Oportunistas tentam utilizar desse preambulo como fake news, como se ele pertencesse ao acordo, o que é totalmente inverídico”, diz o diretor do Sindicato e membro da CEE/Caixa, Dionísio Reis.

Conheça abaixo os pontos da proposta global, que serão objeto de deliberação: 

CLÁUSULA 1ª – APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – FENABAN

CLÁUSULA 5ª – REFERÊNCIA DE INGRESSO

CLÁUSULA 22 – PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

CLAUSULA 25 – LICENÇA MATERNIDADE

CLÁUSULA 27 – LICENÇA PATERNIDADE

CLÁUSULA 26 – LICENÇA ADOÇÃO

CLÁUSULA 29 – INDENIZAÇÃO POR ASSALTO/SINISTRO

CLÁUSULA 30 – MULTA POR IRREGULARIDADE EM CHEQUE

CLÁUSULA 31 – VALE CULTURA

CLÁUSULA 35 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

CLÁUSULA 37 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

CLÁUSULA 38 – TRABALHO DA GESTANTE

CLÁUSULA 40 – INTERVALO PARA DESCANSO

CLÁUSULA 41 – COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO

CLÁUSULA 42 – DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAL

CLÁUSULA 43 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

CLÁUSULA 44 – DELEGADOS SINDICAIS

CLÁUSULA 45 – UTILIZAÇÃO DE MALOTE

CLÁUSULA 46 – REUNIÕES

CLÁUSULA 48 – NEGOCIAÇÃO PERMANENTE

CLÁUSULA 50 – SINDICALIZAÇÃO

CLÁUSULA 51 – PORTAL DA UNIVERSIDADE CAIXA PARA DIRIGENTES SINDICAIS

CLÁUSULA 54 – INCENTIVO À ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE

CLÁUSULA 55 – EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL EM CASO DE CALAMIDADE

CLÁUSULA 57 – TITULARIDADE DA FUNÇÃO GRATIFICADA/CARGO EM COMISSÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA MATERNIDADE

CLÁUSULA 58 – DESCANSO ADICIONAL EM AGÊNCIAS BARCO

CLÁUSULA 61 – HORAS DE ESTUDO DENTRO DA JORNADA

CLÁUSULA 62 – REPRESENTAÇÃO

CLÁUSULA 59 – TESOUREIRO EXECUTIVO

CLÁUSULA 60 – INCORPORAÇÃO DO REB AO NOVO PLANO FUNCEF

 

CLÁUSULA 2ª – REAJUSTE SALARIAL EM 2020

CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE SALARIAL EM 2021

CLÁUSULA 4ª – REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS EM 2021

CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO

CLÁUSULA 11 – AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO,

CLÁUSULA 12 – AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA 13 – 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA 14 – AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ

CLÁUSULA 15 – AUXÍLIO FUNERAL

CLÁUSULA 19 – TARIFAS EM CONTA CORRENTE

CLÁUSULA 49 – DISSÍDIOS E CONVENÇÕES REGIONAIS

 

CLÁUSULA 6ª – ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO

CLÁUSULA 10 – ADICIONAL DE TRABALHO EM HORÁRIO NOTURNO

CLÁUSULA 16 – QUALIDADE DE VIDA DOS EMPREGADOS

CLÁUSULA 17 – ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO

CLÁUSULA 18 – JUROS DO CHEQUE ESPECIAL P

CLÁUSULA 20 – AUSÊNCIAS PERMITIDAS

CLÁUSULA 24 – JORNADA EM REGIME DE ESCALA DE REVEZAMENTO

CLÁUSULA 28 – ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO

CLÁUSULA 34 – SUPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

CLÁUSULA 36 – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO E SEQUESTRO

CLÁUSULA 39 – CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

CLÁUSULA 47 – GRUPO DE TRABALHO

CLÁUSULA 52 – PROMOÇÃO ANO BASE 2020

CLÁUSULA 53 – PROMOÇÃO ANO BASE 2021

CLÁUSULA 56 – COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA

 

CLÁUSULA 21 – ESCALA DE FÉRIAS / LICENÇA PRÊMIO (redação será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)

A escala de férias e de licença prêmio será elaborada pela chefia, com a participação dos empregados de cada unidade em caráter opinativo.

Parágrafo Primeiro – O empregado com menos de um ano de serviço que rescindir  espontaneamente o seu contrato de trabalho fará jus à indenização por férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de efetivo serviço ou fração superior a 14 dias.

Parágrafo Segundo – Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, independentemente da idade do empregado.

Parágrafo Terceiro – Fica facultada ao empregado a conversão de 1/3 em pecúnia, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 5 (cinco) dias e o outro não inferior a 14 (quatorze) dias.

Parágrafo Quarto: Nas situações onde o empregado parcelar o gozo de férias, será facultado converter 1/3 (um terço) do saldo de férias adquirido no período em abono pecuniário, independentemente da quantidade de dias de gozo.

Parágrafo Quarto: A regra de conversão especificada no Parágrafo Terceiro terá vigência a partir de 02 de janeiro de 2021.

CLÁUSULA 23 – JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (redação será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)

A duração normal do trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana, conforme o art. 224 da CLT e ressalvados seus parágrafos.

Parágrafo primeiro – Na jornada de trabalho prevista no caput desta cláusula será concedido um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos, sendo que 15 minutos são computados dentro da jornada normal e o excedente fora da jornada. Caso haja prestação de horas extras, esse intervalo poderá ser de até de 2 horas.

Parágrafo segundo – O cômputo de 15 (quinze) minutos de intervalo dentro da jornada não caracteriza redução da jornada de 6 (seis) horas, prevalecendo como jornada normal de trabalho o disposto no artigo 224 da CLT.

Parágrafo terceiro – Na jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais prevista para os empregados que possuem o registro obrigatório de  ponto, será concedido um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos  até 2 (duas) horas, devidamente acordado entre empregado e gestor.

Parágrafo quarto – A redução do intervalo prevista no parágrafo anterior em relação ao mínimo legal é faculdade do empregado, sujeita à escala efetuada pelo gestor para a área.

Parágrafo quinto – O intervalo para repouso e alimentação de que trata o parágrafo terceiro será devidamente registrado pelo empregado no SIPON e não será computado na jornada, em qualquer hipótese.

Parágrafo sexto – A implantação dos Parágrafos terceiro e quarto ocorrerá após os ajustes sistêmicos necessários e atualização normativa.

Parágrafo sétimo – Aos empregados integrantes da carreira profissional, prevalece o previsto em seus contratos de trabalho e posteriores alterações.

CLÁUSULA 32 – SAÚDE CAIXA (redação em construção, que será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)

Premissas:

Titular 3,5% da RB

Dependente 0,4 % para cada

Teto 4,3% de mensalidade

Coparticipação 30% por procedimento, tendo como teto 3.600,00 por grupo familiar.

Os beneficiários não pagam coparticipação para internação e tratamento oncológico.

Atendimento em pronto socorro, coparticipação de 75 reais.

Mantém o modelo 70/30 para o ano de 2021, incluindo o custo administrativo.

GT para debate e elaboração de propostas para sustentabilidade financeira do Saúde

Caixa.

Inclusão dos contratados pós 2018.

Referência ao teto de 6,5% da folha, conforme ACT anterior

Para o dependente indireto, será cobrado 0,4% por participante, ressalvando-se que

por se tratar de uma regra excepcional de inclusão no plano, esse tipo de dependente

não será computado no teto de 4,3%.

ADTIVO PLR (redação em construção, que será ajustada pela assessoria jurídica da CEE/Caixa)

Premissas:

– Acompanhar a proposta pactuada na mesa única, da PLR FENABAN, na regra

básica e na regra adicional;

– Manter a PLR Caixa Social;

– Garantir o mínimo individual de 1 Remuneração Base (RB);

– Limite individual de 3 RB.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

Veja Mais!

Caixa: Negociação sobre tesoureiros e caixas emperra

Não houve avanços significativos na negociação desta terça-feira (29), entre a Comissão Executiva dos Empregados …