Confira abaixo os novos protocolos de medidas de prevenção ao Covid-19 apresentada pela direção da Caixa:
As Unidades da CAIXA
Senhores(as) Gestores(as)
ATENÇÃO: Protocolos atualizados a partir do dia 16 de Abril de 2020
- Em continuidade às ações de prevenção a COVID-19 (Coronavírus),orientamos os gestores de Unidade no tocante à atualização dos protocolos, onde ampliamos os grupos de riscos e determinamos o afastamento conforme detalhamento abaixo:
- Protocolo 1
- Para o caso de confirmação ou suspeita de COVID-19(Coronavírus), evidenciado pela apresentação do exame ou atestado médico decorrente de caso suspeito com CID B34.2 – B97.2 – U07.1 – ou com a informação “Suspeita de COVID-19“, deve ser adotado o rol de ações a seguir:
Gestor da Unidade:
- Afastar imediatamente o empregado,conscientizando-o sobre a necessidade de buscar isolamento e acompanhamento médico, conforme informações amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde;
- Notificar área de Pessoas e Superior Hierárquicode forma concomitante, além de adotar as providências operacionais e encaminhamentos necessários;
- Informar sua equipedo fato (confirmação através de exame) ou suspeição (no caso de atestado), de forma serena e respeitosa, conforme descrito a seguir:
o Adoção do protocolo de quarentena inicial de 5 dias, para avaliação, podendo se estender para 14 dias (no caso de sintomas em algum outro empregado ou terceirizado), em prol da saúde individual e coletiva;
o Todos os empregados da Unidade que tiveram contato com o empregado afastado devem ser direcionados ao Projeto Remoto;
o Será estabelecido plano de trabalho e acordo sobre as atividades que será realizado em momento seguinte, conforme ferramentas disponíveis.
- Agendar com a Logísticao horário de higienização da unidade.
- No caso de agência, caberá ao Superintendente Regionalavaliar migração/alocação de empregados de outras unidades, logo após a higienização, para garantir continuidade do atendimento, e não sendo possível, submeter avaliação para fechamento da unidade ao SUV/DERED, de acordo com as Diretrizes da VIRED.
- Protocolo 2
- Para os empregados com sintomas similares:
- Afastar ou direcionar ao Projeto Remoto empregados gripados, tossindo, com coriza, febre ou dor de garganta, sem necessidade de apresentação de Atestado Médico, bastando autodeclaração por parte do empregado, descrevendo os sintomas;
- Reforçando: No caso de Atestado Médico, o empregado já estará fora da unidade. No caso do empregado que apresente os sintomas citados acima e não apresente atestado médico, deve ser direcionado ao Projeto Remoto.
- Protocolo 3
o Prevenção:
- Empregados que regressaram de viagens internacionais (qualquer país) ou viagens nacionais nos últimos 7 dias devem ser direcionados ao Projeto Remoto pelo prazo mínimo de 14 dias;
- Empregados que tiveram contatocom pessoas que testaram positivo ou com atestado de CID B34.2 / B97.2 / U07.1 devem ser direcionados ao Projeto Remoto por no mínimo 5 dias, o que deve ser ampliado para 14 dias caso apresentem 2 ou mais sintomas;
- Empregados considerados pelo Ministério da Saúde como Grupo de Risco, devem buscar o isolamento para evitar o contágio, e assim devemser direcionados ao Projeto Remoto pelo prazo de até 30 dias, que poderá ser prorrogado em razão de análise de cenários e necessidade CAIXA:
o Gestantes (em razão das mudanças no sistema imunológico – fonte Ministério da Saúde)
o Adultos > 60 anos
o Doentes crônicos: diabéticos, cardiovasculares (a exemplo de hipertensão), doenças pulmonares, doenças imunodepressivas (como lúpus por exemplo) e em tratamento contra o câncer, comprovados por algum tipo de receita e/ou exame associada à autodeclaração de saúde, conforme modelo em anexo, evitando que o empregado busque hospitais ou médicos neste momento;
- Empregadas em período de amamentação, devem ser direcionadosao Projeto Remoto pelo prazo de até 30 dias, prorrogável a cada 30 dias, conforme análise de cenários e necessidade CAIXA;
- Empregados PcD – Pessoa com Deficiência– devem ser priorizados no direcionamento ao Projeto Remoto por até 30 dias, prorrogáveis, devendo ser considerado o registro PcD no SISRH. Os pedidos de retorno ao trabalho presencial, devem ser objeto de análise pelo GT Prevenção, avaliando riscos e autorizando exceções.
- GT de Prevenção: Para casos não previstos nos protocolos, o Gestor deve acionar o GT para decisão coletiva, sendo que na Matriz e Filial, a coordenação está sob responsabilidade da área de Pessoas, junto com Logística, Risco e TI, e o Gestor da área, e na Rede Varejo, sob coordenação do SR, com participação das outras áreas.
- A situação deve ser tratada de forma transparente, mantendo sempre a serenidade e tranquilidade junto à equipe, informando que as ações têm o objetivo de prevenir a contaminação, preservar a saúde dos empregados e garantir continuidade do atendimento à população.
- Projeto Remoto: O gestor deve atuar de forma a resguardar o bem estar dos empregados, colaboradores e clientes, assim como preservar a prestação de serviços essenciais à sociedade. Com base nessas diretrizes, o Gestor deve incentivar a realização de trabalho remoto e uso de vídeos chamadas, tendo como objetivo evitar os riscos de contágio e redução da circulação de pessoas nas unidades.
- A quantidade e Percentual de empregados direcionados ao Projeto Remoto deve ser objeto de Diretriz de cada Vice-Presidência, que avaliará os riscos, limitações e garantia da continuidade dos serviços essenciais.
- Assim como o incentivo ao Trabalho Remoto, o Gestor tem a seu dispor a flexibilização de marcação de férias, bem como os afastamentos disponíveis como APIP ou Licença Prêmio.
- Equipe já em Projeto Remoto: Estabelecer plano de trabalho com todos os empregados para execução durante o período de Projeto Remoto, podendo ser incluídos cursos oferecidos pela Universidade CAIXA e Alura e criar grupo de apoio e troca de informações entre os empregados, seja em relação a saúde de todos e/oudos desafios e aprendizados por estar em Projeto Remoto.
- Saiba mais:
- http://prevencaocoronavirus.caixa/dicas/
- http://coronavirus.saude.gov.br/
- http://intranet2.caixa/portal-do-empregado/relacoes-de-trabalho/projeto-remoto/
Em caso de dúvidas, estamos à disposição através da caixa postal GERET10 – Coronavírus.
Atenciosamente
João Acácio Pereira
Gerente Nacional
GN Relações Trabalhistas
Edgard Rodrigues Amaro
Superintendente Nacional
SN Relações Trabalhistas