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Caixa inicia Programa de Desligamento Voluntário de 2020

A previsão da Caixa é a adesão de mais de 7.200 empregados. Desligamentos acontecerão entre 23 de novembro e 31 de dezembro

Começou na última segunda-feira (9) o prazo para os empregados da Caixa aderirem ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). A medida visa adequar o banco à Emenda Constitucional nº103, da reforma da previdência. As adesões podem ser feitas até 20 de novembro e os desligamentos acontecerão entre 23 de novembro e 31 de dezembro. A previsão da Caixa é a adesão de mais de 7.200 empregados.

De acordo com a Caixa, os empregados que aderirem ao PDV receberão o incentivo financeiro equivalente a 9,5 Remunerações Base (RB).

Ficaram de fora do PDV os empregados impactados pela emenda nos termos do RH 229. Nessa lista estão os trabalhadores que se aposentaram entre 13 de novembro de 2019 e 5 de novembro de 2020 e aqueles com 75 anos ou mais. Para a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Fabiana Uehara Proscholdt, os maiores de 75 anos não deveriam ser excluídos do Programa. “Entendemos que eles não poderiam ser excluídos uma vez que não tem uma lei complementar que trate especificamente sobre o assunto”, afirmou.

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) recorda que a Caixa segue retirando empregados da empresa sem repor. O déficit de empregados na empresa chega a 17 mil. “Nessa pandemia vimos a importância da Caixa. Os empregados fizeram um grande trabalho e mostraram que a Caixa é imprescindível.  Mas os trabalhadores estão cansados, a jornada está exaustiva e a falta de trabalhadores também agrava a situação”, afirmou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.

Para aderir, é preciso atender ao menos uma das condições do PDV. Veja abaixo:

  • Os empregados que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir da vigência da Emenda);
  • Os empregados que recebem adicional de incorporação;
  • Os empregados aptos a se aposentar até 31 de dezembro de 2020, que solicitem a aposentadoria ao INSS após 6 de novembro de 2020.
  • Ter 15 anos ou mais de efetivo exercício na Caixa.

Saúde Caixa

Os empregados que aderirem ao PDV, poderão manter o Saúde Caixa. Mas também é preciso cumprir alguns requisitos.

O Saúde Caixa será mantido por prazo indeterminado para os empregados que:

  • Empregados que se aposentaram durante o vínculo empregatício com a Caixa, até 13 de novembro de 2019;
  • Empregados que entraram na condição de aposentado e possuíam, na data do desligamento, 120 meses ou mais de contribuição ao plano;
  • Empregados que se aposentarem após o PDV – 6 de novembro – e com data de início anterior à data da rescisão do contrato de trabalho com a Caixa. Neste caso, a Carta de Concessão deve ser apresentada até 31 de agosto de 2022.

Para os outros empregados da Caixa que não fazem parte dos grupos citados acima, o Saúde Caixa será mantido por 24 meses.

Fonte: Contraf/Cut

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