Nas vésperas do Natal, a direção da Caixa Econômica Federal enviou um e-mail às unidades informando que o “monitoramento da área de pessoas acerca dos registros curriculares” havia identificado “situação atípica para determinados lançamentos vinculados a essa unidade”. A mensagem foi enviada a diversas unidades, indistintamente, sem especificar qual “irregularidade” teria sido encontrada. No texto o banco também solicitava aos gestores o envio, até o dia 27 de dezembro, de “evidências” da realização das “rodas de diálogos”.
Após intervenção da representação das empregadas e empregados, a Caixa mandou nova mensagem estendendo o prazo e especificando as irregularidades encontradas em cada unidade.
“Não faz sentido a Caixa exigir, nas vésperas do Natal, provas da realização das ‘rodas de diálogo’ que já foram informadas pelos gestores”, enfatizou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “Principalmente porque tais exigências não estão previstas em qualquer normativo ou orientação do banco. Felizmente o banco atendeu nossa demanda e reviu as orientações”, disse Fabiana, reforçando que a mudança de postura da Caixa reforça a mesa de diálogo e negociações.
Movimento evita prejuízos
Segundo Rafael de Castro, dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e diretor da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), a mensagem, enviada no período de fechamento de metas, causou ansiedade em gestores que não tinham apontamentos a serem corrigidos e gerou preocupação entre as empregadas e empregados, pois a medida poderia interferir no desempenho e avaliação de um trabalho de um ano todo.
“Apenas causou inquietação nos empregados, já preocupados com o fechamento do ano. Entendemos que erros pontuais devem ser corrigidos, mas é preciso rever esse conceito e rediscutir o processo das ‘rodas de diálogo’”, disse o dirigente da Contraf-CUT e da Fenae ao destacar que o objetivo da conversa deve ser o desenvolvimento do empregado. “Da forma coma a Caixa cobrou, o princípio da ‘roda de diálogo’ fica distorcido e faz parecer que é uma ferramenta para atingir meta e conquistar o Bônus Caixa”, avaliou.
A Caixa concordou com a inadequada tempestividade do envio do e-mail e informou que a intenção foi dar uma “janela de oportunidade” para os gestores corrigirem irregularidades nos registros antes do final do ano.
A coordenadora da CEE também expressou preocupação com o desvirtuamento da iniciativa. “Depois da conversa nós entendemos que esta não foi a intenção da Caixa, mas é preciso ter cuidado para não distorcer o sentido das ‘rodas de diálogo’. Um dos temas foi, inclusive, a prevenção ao assédio e o tom da mensagem da Caixa cobrando evidências de sua realização. Se houve casos específicos, a Caixa deveria encaminhar e-mails direcionados a essas situações e de forma clara”, analisou.
“Nossa exigência é que este processo não resulte em qualquer prejuízo para os empregados. O que aconteceu foi um desrespeito. Depois de um ano exaustivo, trabalhando arduamente para retomar as políticas econômicas e sociais para reconstruir país, os empregados esperavam um reconhecimento bem diferente deste que foi apresentado. Era o mínimo para sinalizar que a gestão de assédio e medo realmente ficou para trás”, acrescentou Rafael de Castro, fazendo menção à “gestão pelo medo” praticada durante as gestões do banco indicadas pelo governo anterior.
Outras cobranças
A Comissão e o banco vão se reunir no dia 18 de janeiro para debater os critérios das “rodas de diálogo”, entre eles a questão das horas extras, a capacitação/qualificação dos empregados que dirigem as rodas, o retorno efetivo da Universidade Caixa, entre outros.
A CEE também cobrou a retomada das reuniões dos Grupos de Trabalho que discutem promoção por mérito, caixas/tesoureiros e avaliadores de penhor, condições de trabalho e as mesas de negociações sobre reivindicações como:
- Teletrabalho;
- Processos seletivos internos transparentes, democráticos e abertos a todos;
- Home office com cumprimento efetivo da legislação, sendo prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 6 anos (art. 75-F CLT);
- Jornada reduzida para os pais de filhos PCDs (pessoas com deficiência) – (analogia à Lei nº 8.112/90);
- Rediscussão do PCS, ESU.
Fonte: Contraf-CUT, com apuração e informações da Fenae e da Apcef/SP.