Foi realizada, entre os dias 1º e 7 de agosto, a Semana Mundial de Aleitamento Materno, que é parte de uma história mundial com foco na sobrevivência, proteção e desenvolvimento infantil. Neste ano, o slogan da campanha no Brasil foi “Amamentação e Trabalho: para dar certo o compromisso é de todos”.
Conciliar a rotina de bancária e o papel de mãe é uma tarefa bastante difícil, mas para isso existe uma lei que ampara as mulheres lactantes. De acordo com o Artigo 396, da CLT, é concedido à mulher o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que seu filho complete seis meses de idade. Esse período de seis meses poderá ser ampliado, quando exigir a saúde do filho e a critério da autoridade competente, que é o médico que assiste a mulher.
O advogado do SEEB/VCR, Cristiano Araújo, ainda ressalta os direitos aos intervalos destinados à amamentação: “eles devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo computados, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço. O intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando”, explica.
Para a diretora de Assuntos de Gênero, Giovania Souto, apesar de contar com o amparo da lei, a mulher ainda enfrenta muitos obstáculos para que seus direitos sejam atendidos e deve reivindicar por eles sempre que for preciso. “A redução da carga horária para as mães lactantes é um direito das trabalhadoras e um benefício para as crianças no primeiro ano de vida. É o momento mais importante do vínculo entre mãe e filho que deve ser incentivado pelas empresas, pois além de fortalecer a saúde da criança deixa a mulher satisfeita e motivada”, conclui.
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