O bancário e ex-diretor do Sindicato, Leandro Alves Neres, foi vítima de um homicídio que chocou a cidade, no dia 26 de junho de 2011. De lá para cá, a polícia e o Ministério Público tem trabalhado para a elucidação do crime e prisão dos autores.
Um dos suspeitos, Edsley de Sousa Santos, está foragido. Paulo Waldir de Sousa Santos está detido no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP), mas ainda não responde pelo homicídio cometido em Vitória da Conquista. Morosidade da justiça ou dificuldade nas investigações?
Em entrevista, advogada Agnislara Castaldi, contratada pelo Sindicato para atuar como Assistente da Acusação (que auxilia o Ministério Público na acusação do réu, intervindo diretamente no processo), fala das ações e encaminhamentos dados ao caso. Confira.
S – Por que até o momento não ocorreu o julgamento dos réus?
A – A suspeita da autoria do homicídio recai sobre dois indivíduos. Edsley continua foragido desde o homicídio e Paulo Waldir.
Para o processo ter seu regular trâmite é necessário que os acusados sejam citados e tenham a oportunidade de realizar suas defesas.
O réu que está foragido, segundo o que determina a lei, foi citado por edital e o processo teve seu trâmite suspenso em relação a este acusado.
A defensoria Pública assiste ao segundo réu, Paulo Waldir. Este réu está preso no Conjunto Penal de Diadema/SP e, apesar de todos os esforços do Ministério Público, não foi possível trazê-lo para as audiências marcadas, e como o Defensor Público, que é o defensor do segundo réu, nunca havia concordado com a realização das audiências designadas sem a presença deste acusado, nenhuma audiência havia acontecido até então.
O Estado tem que disponibilizar a apresentação de quem está preso à audiência de instrução e julgamento em dia e horário marcados. Não pode ser tirado o direito de defesa e de assistir ao próprio julgamento, exceto se o defensor/advogado concordar com a realização do ato sem a presença do réu.
No entanto, nesta última audiência que ocorreu no dia 28 de agosto de 2014, a defensoria pública não pode estar presente e foi designado outro advogado para assistir ao réu naquele ato, denominado dativo, e este advogado nomeado concordou que se colhesse o depoimento das testemunhas presentes sem a presença do réu. E assim foi feito.
Houve a audiência com a oitiva de algumas das testemunhas de acusação, o que foi muito importante para a elucidação dos fatos, pois com o passar do tempo as testemunhas esquecem detalhes, confundem dados, e muitas informações cruciais se apagam da memória, por isso a importância de colher logo estas informações.
S – Como estava o processo quando começou a atuar nele como Assistente da Acusação?
A – Passados 03 (três) anos, anda não havia acontecido nenhuma audiência. Conseguimos realizar esta audiência e inquirir as testemunhas da acusação, junto com o Ministério Público.
Percebemos também que o Conjunto Penal de Diadema ainda não tinha a informação desta ordem de prisão de Paulo Waldir aqui em Vitória da Conquista. Ou seja, se o réu conseguisse um alvará de soltura no processo que responde na Comarca de Mogi das Cruzes/SP, ele sairia da prisão. Então fizemos o requerimento para que o Juiz Dr. Reno Viana Soares, determinasse expedição de ofício informando Mogi das Cruzes, que ele tem um mandado de prisão preventiva aqui e também que oficiasse ao Conjunto Penal de Diadema/SP.
Nossa preocupação é a de fazer o máximo possível para que o réu efetivamente seja julgado pelo crime do qual é acusado. Evitando esse sentimento de injustiça e impunidade, tanto na família da vítima, quanto em nossa sociedade.
Outra coisa que vimos no processo, é que existe um pedido que não havia sido apreciado pelo juiz, de diligências solicitadas pelo Delegado Titular da Delegacia de Homicídios, ainda da época do fato. Nós solicitamos que Dr. Reno deferisse as diligências requeridas, pois depende de ordem judicial. Trata-se de requerimentos da autoridade policial – o Delegado da Delegacia de homicídios, de investigações sobre o caso, que não havia sido realizada por conta da falta dessa apreciação e deferimento pelo juiz.
S – Quais serão os próximos trâmites na Justiça?
A – Estamos tentando trazer o réu que está em Diadema para vitória da Conquista, mas provavelmente não virá enquanto não for julgado em São Paulo, pois está respondendo por processo lá. Esse recambiamento, que é trazer um réu de uma localidade para outra, é muito difícil, principalmente porque são dois estados diferentes e ambos alegam falta de pessoal e escolta para fazer o transporte do réu para Vitória da Conquista.
Aguardamos a designação de nova data de audiência para continuação de depoimentos das testemunhas de acusação e, após, as testemunhas da defesa. Por último, será ouvido o próprio acusado, quando for trazido para Vitória da Conquista.
Foi descartada a possibilidade de latrocínio?
Sim, o inquérito policial apurou que o fato se tratou de crime de homicídio. Tanto que o processo está hoje na vara do júri. Todo crime contra a vida é julgado na Vara do Júri e em duas fases. É nesta primeira fase que este processo está. Se realmente há elementos que indiquem a autoria do crime, o réu vai a júri popular, que é a segunda fase. Ainda estamos na primeira fase, e não podemos dizer se o réu vai ou não a júri, mas o nosso objetivo agora é auxiliar o Ministério Público na acusação e mostrar que há sim elementos e indícios que leve o réu a julgamento pelo “tribunal do povo”.