Essa irregularidade trabalhista pode caracterizar discriminação em razão de orientação política e ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. A prática — interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados — ainda pode configurar assédio moral, de acordo com o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury.
— Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade — explicou o procurador.
Qualquer desrespeito à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho, pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho por meio do site www.mpt.mp.br.
Fonte: CONTEC