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Comando Nacional dos Bancários reitera necessidade de protestos contra a Reforma trabalhista

Uma análise de conjuntura sobre os dados de emprego no setor bancário e o levantamento das negociações efetuadas em 2017, feitos pela subseção do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese) da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf) abriu a reunião do Comando Nacional dos Bancários, na tarde desta terça-feira (31), na sede da Contraf, em São Paulo.

A economista Regina Camargos revelou um dado preocupante. Em 2017, o setor bancário teve a maior queda de postos de trabalho da história. De janeiro a setembro, foram fechados 16.879 empregos bancário em todo o Brasil. Regina destacou ainda que metade das negociações finalizadas no primeiro semestre de 2017 conseguiram reajuste acima do INPC, mas com ganhos modestos, entre 0,01% a 1,5%.

“Segundo os dados conjunturais apresentados pelo Dieese, o Comando avaliou que vivemos um momento muito difícil para os trabalhadores do sistema financeiro, o número de postos de trabalho vem caindo, os bancos públicos estão sendo desmontados a digitalização vem substituindo trabalhadores e a Reforma Trabalhista que vai entrar em vigor no dia 11 de novembro vai precarizar os empregos que restarem. Só a luta nos garante”, convocou Roberto von der Osten, presidente da Contraf e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários.

Saúde Caixa

A discussão sobre a proposta apresentada pela Caixa à Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE-Caixa), em relação ao Saúde Caixa deu continuidade ao encontro. O Comando Nacional dos Bancários avaliou que as mudanças propostas são drásticas e definiu pela reivindicação de uma reunião na próxima semana. No encontro, os empregados querem mais garantias do que as apresentadas até então, como a necessidade do conselho ser deliberativo e um acordo que proíba o reajuste no Saúde Caixa para os empregados por um período mais longo, pois até janeiro de 2019 é muito pouco. “Precisamos de garantia de emprego para os empregados da Caixa, já que recebemos há denúncias de demissões sumárias em outras estatais”, afirmou Dionísio Reis, coordenador do CEE/ Caixa.

Ele informa que a Caixa reverteu os reflexos dos dias parados pelas manifestações da Greve-Geral, às paralisações de 15 de março, 28 de abril e 30 de junho, após luta dos trabalhadores. Porém, os maiores impactos são dos descontos dos dias, que também precisam ser revertidos. Dionísio lembrou da entrega do termo de compromisso, realizado na última reunião, que revertem diversas questões maléficas e garantem direitos dos trabalhadores (Veja abaixo o termo de compromisso).

“Na Funcef, a Caixa tem de fazer a discussão do contencioso, como realmente é. Tem que ser feito um GT entre empregados e Caixa para discutir soluções do contencioso”, disse o coordenador da CEE/ Caixa. “Outros pontos que os sindicatos trouxeram foram a manutenção do RH 151 e 184, garantindo a incorporação de função para os empregados com mais de dez anos e pagamento de porte para todos os trabalhadores que tem nomenclatura de gerente nas agências, e a implantação do vale-cultura independente da isenção fiscal feita pelo governo. Além disso, a Comissão vai cobrar mais informações da Caixa na mesa sobre a evolução dos gastos com Saúde Caixa”, finalizou.

O Dia Nacional de Paralisações contra a Reforma Trabalhista, marcado para o dia 10 de novembro, também esteve na pauta. A orientação do Comando Nacional dos Bancários é que os sindicatos realizam paralisações e retardamentos nas agências bancárias e que participem ativamente das manifestações convocadas pelas centrais sindicais.

Para finalizar, os coordenadores das COEs dos bancos (Bradesco, Santander, Itaú-Unibanco, Caixa, BB, BNB) passaram informes sobre a discussão da implementação da cláusula 62 da CCT – Centro de Realocação e Requalificação (CCT 2016-2018) – e da entrega dos Termos de Compromisso, banco a banco.

Confira a íntegra da proposta de termo de compromisso da Caixa:

Termo de Compromisso

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF

As partes ajustam entre si:

1º. Todas as negociações dos bancários serão feitas exclusivamente com os sindicatos.

2º. O Acordo Coletivo de Trabalho é válido e aplicável a todos os empregados da Caixa Econômica Federal, independente de faixa de escolaridade e de salário em que se enquadram.

3º. A CAIXA não contratará trabalhadores terceirizados em atividades fim, bem como não empregará por intermédio de contratos de autônomos, intermitentes, temporários, a tempo parcial e 12×36, assim resguardando pelo cumprimento do artigo 37, II da Constituição Federal e do artigo 224 da CLT.

4º. Todas as homologações de desligamentos serão feitas nos sindicatos, reiterando a cláusula quadragésima primeira do Acordo Coletivo de Trabalho.

5º. Todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, em que integrante a Caixa Econômica Federal, são representados pelos sindicatos de bancários.

6º. O empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.

7º. A jornada de trabalho, pausas e intervalos são consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.

8º. Os dirigentes sindicais terão livre acesso a todos os locais de trabalho.

9º. Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova acordo coletivo.

10º. A Caixa Econômica Federal respeitará e garantirá a aplicação das normas internas, RH 151 e RH 184, quanto as hipóteses de incorporações da gratificação de função quando do descomissionamento da função, preservando os direitos adquiridos.

11. A PLR não será parcelada em mais de duas vezes.

12. Não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.

13. Não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.

14. A Caixa Econômica Federal respeitará e exigirá o cumprimento os intervalos de repouso e de alimentação, de quinze minutos e mínimo de uma hora, respectivamente, para aos jornadas de até seis e acima de seis horas.

15. As férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.

16. Não será utilizado o artigo 223 e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores.

17. O salário não será pago em prêmios ou por produtividade.

18. Não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/2017.

19. Não será constituída comissão de representantes de empregados não vinculadas ao sindicato, haja vista a previsão em Acordo Coletivo de Trabalho dos delegados sindicais.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF

COMISSÃO EXECUTIVA DE EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Fonte: Contraf

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