A Direção da Caixa Econômica Federal optando por judicializar o conflito trabalhista ajuizou perante o Tribunal Superior do Trabalho pedido de tutela provisória antecedente preparatória de dissídio coletivo de greve onde foi proferida decisão liminar determinando sejam mantidos, em serviço, 60% (sessenta por cento) dos empregados bancários da Caixa e suas subsidiárias em atividade, de forma remota ou presencial, a partir da zero hora do dia 27 de abril de 2021 e durante todo o período de greve.
Diante de tal decisão a CONTRAF-CUT acata a determinação e exige que a Direção da Caixa Econômica Federal também o faça, respeitando o percentual de 40% (quarenta por cento) dos seus trabalhadores bancários que têm o direito constitucional de paralisar suas atividades neste dia 27 de abril de 2021, advertindo que outra atitude resultará no descumprimento da decisão judicial e do que disposto na Lei de Greve (artigo 11, caput).
Da mesma forma, conforme decidido liminarmente deverá a Direção da Caixa Econômica Federal garantir ao percentual de 60% de bancários que trabalharão presencialmente todas as cautelas, zelo, equipamentos, cuidados e precauções determinados pela Ciência e pelas instituições afins a essa temática da saúde pública, como, ilustrativamente, a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil, além das autoridades regionais e locais, onde competentes e aptas para assim atuarem.
Importante enfatizar que em 2020 os empregados atenderam mais da metade da população brasileira, demonstrando ser a Caixa imprescindível como banco público e primordial em sua ação social. No ano passado, mais de 120 milhões de brasileiros recorreram à Caixa – principal banco público do País – em busca do auxílio emergencial, seguro desemprego e para saques do FGTS. Defender a Caixa, como banco público, passa também pelo reconhecimento de seus empregados e pela defesa de melhores condições de trabalho para estes trabalhadores.
A mobilização dos empregados foi motivada por uma série de ataques, tanto contra a instituição financeira, como aos direitos históricos: a abertura de capital de uma das operações mais rentáveis da Caixa, a Caixa Seguridade; a pressão do governo para a devolução, pela Caixa, dos Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida (IHCDs); o pagamento, a menor, da PLR Social aos empregados; melhores condições de trabalho e de atendimento à população, por meio de mais contratações, proteção contra a Covid-19 e vacinação prioritária para os bancários.
Fonte: Contraf/Cut