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Confira como funciona o direito a folgas para quem atuou como mesário

As eleições, gerais e municipais, são ferramentas fundamentais para a manutenção do direito constitucional de voto e da soberania popular em nossa democracia.

Para que o processo decorra sem problemas, o trabalho dos mesários nas seções de votação é fundamental. Por este motivo, todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito a dispensa do serviço.

Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

O Tribunal Superior Eleitoral regula, por meio da Resolução nº 22.747/2008, que “o direito ao gozo em dobro pelos dias trabalhados alcança instituições públicas e privadas”. Sendo assim, todo mesário possui o benefício de dois dias de folga para cada dia em que ficaram à disposição da Justiça.

A prerrogativa é válida para quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação. Ou seja, quem participou de um dia de treinamento e compareceu nos dois dias de votação pode tirar seis dias de descanso, sem prejuízo do salário.

Para tanto, os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador ou gestor. Por Lei, a empresa não pode negar o descanso ao trabalhador. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o funcionário deve procurar o cartório eleitoral.

Quanto ao prazo para gozar do direito adquirido, a regulamentação prevê que o benefício é válido enquanto durar o vínculo empregatício, sendo que as folgas podem ser utilizadas em conjunto ou isoladamente.

Em caso de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a utilização do benefício deve ser acordada entre empregador e trabalhador, a fim de não impedir o exercício do direito.

Salientamos que caso algum filiado esteja com problema para utilizar o benefício, entre em contato com o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, pois o setor jurídico da entidade está pronto para defender este e outros direitos da categoria. O contato pode ser feito com a Secretaria pelo WhatsApp 77 3424-7186 ou pelos telefones 77 3424-2062/3424-1620.

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