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Confira os direitos dos bancários em teletrabalho emergencial

Pouco mais de um ano após o início da possibilidade do teletrabalho emergencial para a categoria, esta modalidade de ofício ainda gera dúvidas entre as bancárias e bancários.

A possibilidade de afastamento do atendimento presencial acontece em razão da pandemia da Covid-19 e está sendo fornecida para os funcionários que fazem parte do grupo de risco, ou seja: idosos; gestantes e lactantes; pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras e respiratórias; pessoas com morbidades preexistentes, a exemplo de diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções ou que apresentem alguma outra espécie de vulnerabilidade.

O advogado conveniado ao Sindicato, Bruno Amazonas, alerta que nestes casos os funcionários em teletrabalho devem exercer funções compatíveis com o cargo que ocupa e que a mudança não pode acarretar reflexos na remuneração.

Uma preocupação do Sindicato é com a estrutura fornecida, tendo em vista que o lar do funcionário pode não estar preparado com equipamentos e mobiliário que garantam condições de trabalho adequadas.

Neste sentido, o Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Itaú já firmaram compromissos com os trabalhadores. Infelizmente, o Santander segue sem dar a devida atenção aos seus funcionários e não fechou acordo coletivo para regulamentar o teletrabalho.

Confira os acordos:

CCT Teletrabalho Covid-19

ACT PLR BB 2020/2021

ACT 2020.2022 – TELETRABALHO BNB

ACT Teletrabalho Bradesco

O artigo 75-D da CLT regulamenta que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária, bem como ao reembolso de despesas. “No meu entendimento, caso não esteja previsto no contrato de trabalho, todo o equipamento deve ser fornecido e custeado pelo banco, inclusive na ajuda financeira a título de internet, dentre outros. Lembrando que esse valor não pode ser integrado ao salário do bancário. Caso o banco não forneça os equipamentos de trabalho, deve ser denunciado ao Sindicato”, afirma Bruno Amazonas.

Sobre demissões, é notório que os bancos não mantiveram o compromisso de não desligar funcionários enquanto durar a pandemia e a modalidade de teletrabalho não possui estabilidade no emprego.

“A estrutura jurídica do Sindicato está pronta para receber as filiadas e filiados que considerem que os seus direitos não estão sendo respeitados. Promovemos plantões semanais com os escritórios conveniados e solicitamos que, caso possuam dúvidas ou demandas, a categoria entre em contato para agendar o atendimento”, conclui Sarah Sodré, diretora de Assuntos Jurídicos.

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