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Confisco do FGTS dos demitidos é um assalto ao patrimônio da classe trabalhadora

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma referência primordial para a história do desenvolvimento econômico e social do Brasil. Difícil encontrar um trabalhador com carteira assinada que não tenha alguma relação direta com essa ferramenta de políticas públicas. Nesse contexto, a notícia de que o governo federal pretende viabilizar proposta de uso de parte do FGTS do trabalhador que for demitido sem justa causa, para economizar com o pagamento do seguro-desemprego, faz parte de mais um capítulo da narrativa conservadora, autoritária e de direita, configurando-se como uma afronta ou um ataque deliberado aos direitos dos trabalhadores.

O anúncio da medida foi feito na semana passada a empresários pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e está sendo classificado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) como um verdadeiro assalto ao patrimônio da classe trabalhadora. Dessa vez, a ameaça traduz-se no formato de confisco do dinheiro do FGTS dos trabalhadores demitidos. Pela medida, de maneira atabalhoada, autoritária e indevida, o governo pega um dinheiro que é do trabalhador, confisca-o e só deixa sacar os recursos aos poucos, em parcelas com valores equivalentes ao último salário recebido. O propósito é o de que, no período de três meses, parte do FGTS e a multa de 40% do fundo sejam pagas aos demitidos sem justa causa em substituição ao seguro-desemprego.

A medida prevê ainda que, a partir do quarto mês, caso o trabalhador arranje um emprego formal, o saque do restante da poupança forçada no FGTS poderá ser efetuado, se por ventura tenha sobrado algo. Na hipótese de continuar desempregado, o trabalhador poderá dar entrada no seguro-desemprego que lhe é devido, sacando o restante do saldo que tiver no FGTS.

Essa proposta, por outro lado, integra um conjunto de mazelas que o governo Michel Temer pretende perpetrar contra os interesses nacionais, traduzida em terceirização indiscriminada e retirada de direitos sociais e trabalhistas. Em oposição a essa perspectiva neoliberal, o presidente da Fenae Jair Pedro Ferreira, entende que o papel social do FGTS não se negocia. Ele lembra ainda que o FGTS e o seguro-desemprego não são direitos exclusivos do Brasil, tendo em vista que todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) possuem seguro-desemprego, que em geral duram 12 meses, no mínimo. Para quem não sabe, a OCDE reúne os países mais industrializados do mundo e alguns emergentes, como México, Chile, Coreia do Sul e Turquia.

A respeito desse assunto, Jair Ferreira esclarece que, em artigo recente hospedado em sua página na internet, a CUT lembra ser comum entre os países da OCDE a indenização por tempo de serviço em caso de demissão involuntária, ao mesmo tempo que acrescenta que essa indenização não tem nada a ver com o seguro-desemprego e é sempre paga pelo empregador em proporção ao tempo que o trabalhador estiver empregado.

Para Jair Ferreira, o trabalhador não pode ser punido mais uma vez por ações governamentais irregulares e fraudulentas, através do confisco do FGTS dos demitidos. E complementa: “A política que deve continuar a ser adotada é a que prevê o FGTS como parte integrante da missão da Caixa Econômica Federal de atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento econômico e social do Brasil, na condição de agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado”.

Fonte: Fenae

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