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Congresso promove reformulação do Estatuto do SEEB/VCR

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No segundo dia do X Congresso Regional dos Bancários de Vitória da Conquista e Região os delegados eleitos tiveram a oportunidade de propor, debater e deliberar sobre a reforma do estatuto da entidade.
Uma das principais alterações diz respeito a formação da diretoria, que restringiu de cinco cargos de suplência visando se adequar a um acordo feito entre a Federação dos Bancários BA-SE e a Fenaban sobre a quantidade de diretores. Além disso foi criada a Diretoria das Instituições Financeiras e de Crédito, tendo em vista que o Ministério do Trabalho reconhece o SEEB/VCR como representante também dos trabalhadores das empresas de fornecimento de crédito e cooperativas.
Outra reformulação definida pela categoria foi o fim da eleição ilimitada para os cargos de presidente e vice-presidente. A partir do próximo pleito, a reeleição nestes cargos só será permitida uma única vez. Foi vedado ainda que as funções sejam ocupadas pelas mesmas pessoas por mais de dois mandatos consecutivos, independente do cargo ocupado anteriormente.
Os bancários presentes também decidiram pela inclusão de novos capítulos, como forma de atualizar as obrigações do Sindicato e garantir a autonomia da entidade. Uma dessas cláusulas é a que trata da “Ética na Atividade Sindical”. O texto aprovado deixa claro que o Sindicato não pode estar atrelado à atividades político-partidárias, e que os diretores não podem utilizar a entidade para apoiar partidos políticos ou para benefício próprio. Ademais, a diretoria deve prestar conta dos compromissos firmados na campanha ao fim do mandato.
A plenária instituiu também a manutenção do sistema on-line, o Sindicato Virtual, como obrigação da entidade, garantindo acesso dos bancários aos processos jurídicos, consulta ao patrimônio e finanças, e certificando a exposição de ideias, sem censura, desde que respeitadas as normas legais. Outro capítulo deferido pelos presentes diz respeito aos princípios a serem seguidos na cobrança de honorários dos processos judiciais e extrajudiciais.
Para o diretor Jurídico do SEEB/VCR, Rodrigo Maia, a reformulação estatutária gera segurança para que a categoria não fique sujeita à vontade dos diretores, mas sujeita às normas que foram aprovadas. “Considero um divisor de águas na forma de conduzir a luta. Com as alterações, a categoria finalmente terá ferramentas para fiscalizar mais de perto o trabalho da diretoria e os diretores terão que se preocupar cada vez mais com a legitimidade de seu trabalho, pois não haverá espaço para que interesses individuais, partidários possam contaminar o trabalho, além de dever de consulta à base em assuntos importantes e prestação de contas de suas atividades”, conclui.

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