A maternidade e a paternidade marcam a vida de trabalhadoras e trabalhadores, sejam em aspectos emocionais, sociais ou financeiros. Por isso são necessárias garantias e direitos estabelecidos legalmente para proteção deste momento tão importante que é a chegada de uma criança à família. Para a categoria bancária, além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há previsão de auxílios, ausências justificadas e estabilidades conquistados ao longo das Campanhas Nacionais e incluídos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).
A seguir, destacamos os tópicos relativos ao tema constantes na CCT 2024-2026:
1 – Auxílio Creche / Auxílio Babá
Valor de R$ 659,67, o benefício é concedido independente de gênero, mas não é cumulativo, no caso de ambos pais serem trabalhadores do mesmo banco. Tem direito a receber mãe/pai com filhos até 71 meses de idade.
2 – Auxílio filhos com deficiência
Valor de R$ 659,67, o benefício é concedido independente de gênero, mas não é cumulativo, no caso de ambos pais serem trabalhadores do mesmo banco. Tem direito a receber mãe/pai com filho com deficiência que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por declaração ou documentos médicos emitidos por instituições de saúde pública ou, ainda, por médico pertencente ao Convênio mantido pelo banco.
3 – Ausências legais
- 5 dias consecutivos, ao pai, garantido o mínimo de 3 dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida do filho;
- 1 dia para internação hospitalar, por motivo de doença de cônjuge, filho, pai ou mãe – independente de gênero;
- 2 dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação – independente de gênero.
4 – Ampliação da Licença-Maternidade
Prorrogação em 60 dias da licença-maternidade garantida constitucionalmente, que é de 120 dias, assim a trabalhadora tem 180 dias, ou seja, 6 meses. Aplicável também em caso de adoção.
5 – Ampliação da Licença-Paternidade
Prorrogação em 15 dias da licença-paternidade garantida na legislação, que é de 5 dias, assim o trabalhador tem 20 dias. Aplicável também em caso de adoção.
6 – Estabilidades provisórias de emprego
- gestante: a gestante, desde a gravidez, até 60 dias após o término da licença-maternidade;
- gestante/aborto: a gestante, por 60 dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico.
Atenção! A categoria bancária não possui direito ao Auxílio-Natalidade, que se trata de um benefício devido a servidoras e servidores públicos estatutários e, também, a militares ativos e inativos, pago, em parcela única, à mãe ou ao pai, quando a parturiente não for servidora, por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, ou adoção de criança. Há ainda o Auxílio-Natalidade destinado às gestantes em vulnerabilidade social, a partir de destinação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).