O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil é comemorado em 24 de fevereiro, data que passou a ser celebrada a partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086. É importante que, neste dia, relembremos também que a participação da mulher na vida política brasileira é marcada por muitas décadas de luta, e, até hoje, é preciso muita mobilização para que não haja retrocessos e avanços continuem acontecendo nesta área.
Em 24 de fevereiro de 1932, o Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral, trouxe pela primeira vez o direito ao voto das mulheres expresso em uma lei nacional. Foi um avanço, mas o direito de votar, obtido em 1932, não implicou igualdade política entre os gêneros e só permitia que votassem ou fossem votadas as mulheres casadas com o aval do marido ou as viúvas e solteiras com renda própria. O Código de 1934 retirou essas determinações, mas o voto feminino continuou sendo facultativo, com a obrigatoriedade prevista apenas para os eleitores homens. Apenas em 1946 o voto passou a ser obrigatório também para as mulheres.
A herança estrutural de de sigualdade de oportunidades na vida política com relação às mulheres fica evidente, por exemplo, quando somente no ano passado, pela primeira vez na história do Brasil, uma negra se tornou integrante do Tribunal Superior Eleitoral. A ministra Edilene Lôbo foi a primeira indicação do presidente Lula que, em dezembro passado, anunciou mais uma mulher negra para o Tribunal: Vera Lúcia Santana Araújo, baiana natural de Livramento de Nossa Senhora, tem 40 anos de advocacia e ampla experiência com movimentos populares, foi empossada no início deste mês.
As mulheres são 53% do eleitorado apto ao voto, mas a sub-representação permanece. Ainda são necessárias ações afirmativas para ampliar o acesso efetivo das mulheres ao poder. A violência política de gênero e as dificuldades encontradas por mulheres ao ocuparem cargos públicos eletivos dentro da nossa democracia ainda é a regra no Brasil.