O contencioso ainda é o maior fator isolado de desequilíbrio nos planos da Funcef. Se já assusta o provisionamento que aumentou 2,4% no primeiro semestre do ano e chegou a R$ 1,4 bilhão, equivalente 19% do deficit de R$ 7,3 bilhões, preocupa mais ainda a fatia oculta desse problema. O contencioso não contabilizado, que só é registrado em notas explicativas, já chega a R$ 17,1 bilhões e equivale a 12 vezes o valor provisionado, mais que o dobro do deficit acumulado.
Esse contencioso não contabilizado, chamado de “perda possível”, reúne ações judiciais cuja probabilidade de perda é avaliada pelo jurídico da Funcef em torno de 50%. Ou seja, metade desse montante será executada e se tornará perda real. Portanto, ao menos R$ 8,5 bilhões se tornarão prejuízo para os participantes.
“É como se houvesse um segundo deficit, maior ainda, mas que está oculto. Mais adiante, essa conta começará a cair em nossos contracheques. Enquanto isso, a Caixa lava as mãos e não paga sua parte nessa conta”, alerta a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
A legislação brasileira determina que os passivos avaliados como perda provável, ou seja, cuja execução já é aguardada, devem ser registrados nos balanços com o devido provisionamento. As perdas possíveis não precisam ser contabilizadas. Há ainda as ações judiciais de perda remota. Estas sequer são mencionadas.
Manobra contábil
No balanço de 2017, a Funcef informou a redução de R$ 1 bilhão ou 42% do provisionamento do contencioso, resultante, segundo a Fundação, da revisão no método de classificação. Contudo, o valor das perdas possíveis subiu 13% de novembro de 2017 para dezembro, e chegou à época a R$ 17, 2 bilhões, o que evidencia a movimentação contábil. A Funcef encontrou uma forma “diferente” de registrar ações judiciais, retirando-as do provisionamento e alocando-as em uma “categoria” que não interfere diretamente no deficit, ao menos não de imediato.
STJ inviabiliza revisão de benefício em casos relacionados a horas extras
No último dia 8, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que representa mais uma derrota para os participantes de fundos de pensão. O tribunal entendeu que, depois de concedido, o benefício complementar pago pelo fundo de pensão não poderá ser revisto em casos relacionados à incorporação de horas extras. No entendimento da corte, rever um benefício concedido traria desequilíbrio ao plano, uma vez que a respectiva reserva matemática não teria sido constituída. A decisão tem força de efeito repetitivo, ou seja, aplica a outras ações similares.
Para quem ajuizou ações na Justiça Comum até a data do julgamento, a revisão poderá ocorrer, desde que o participante recomponha integralmente a reserva do plano.
Na Funcef, cerca de 30% das ações judiciais que integram o contencioso têm como objeto a incorporação de horas extras trabalhadas e não consideradas no cálculo das contribuições previdenciárias.
Fonte: Fenae