Conversamos com a vice-presidente do SEEB/VCR e membro do Conselho de Usuários da Cassi, Larissa Couto, sobre os prejuízos que serão gerados aos associados da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil caso a alteração de estatuto seja aprovada.
Do que se trata o pleito que será realizado no BB e quem tem direito a votar? Entre os dias 24 de setembro e 5 de outubro, o Banco do Brasil consultará o corpo social sobre alterações do estatuto da Cassi. Todos os bancários da ativa votam através do SISBB e os aposentados, nos canais alternativos (TAA, internet).
O que muda com a alteração do termo “associado” para “beneficiário”? O associado é aquele que é dono da Cassi, tem poder de decisão e é obrigado a ser informado sobre as mudanças relevantes. Já o beneficiário é aquele que apenas usufrui de algo que foi oferecido como vantagem. No atual organograma da estrutura societária da Cassi, encontramos como órgão máximo o corpo social. A nomenclatura beneficiários pode ser utilizada em planos de mercado, não para a Cassi, pois isso abre a possibilidade de perdemos nosso poder decisório nas alterações de estrutura da Caixa de Assistência.
O banco quer alterar também a proposta de governança e gestão. Quais seriam as mudanças e quais os riscos? A proposta concede “Voto de Minerva” ao presidente da Diretoria Executiva, representante do Banco do Brasil, a ser utilizado em todos os casos de empate nas deliberações da Diretoria Executiva. Com isso, o BB terá poder de aprovar suas propostas no âmbito da Diretoria e só encaminhará ao Conselho Deliberativo o que for da competência daquele conselho. Além disso, a nova proposta altera a competência do Conselho Deliberativo (formado por oito membros), dando poderes para planejamento estratégico; alterações no Regulamento do Plano de Associados; destituição de membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo; alteração estatutária; alteração no modelo de custeio do Plano de Associados. O Artigo 42 traz várias armadilhas. Em primeiro lugar, ele prevê que os associados podem ser consultados em caso de votação com empate no Conselho Deliberativo. Isso significa que, se não houver empate, todos esses assuntos passam a ser da alçada do Conselho Deliberativo. Em segundo lugar, se for necessária a anuência prévia do Banco do Brasil para consultar os associados sobre questões que tenham tido como resultado o empate de votos no Conselho Deliberativo, somente os temas que interessarem ao BB irão para votação, enquanto os que não lhe interessarem poderão ser vetados.
Em relação ao custeio dos associados, o que muda e quais os seus impactos financeiros? Atualmente, nós arcamos com 3%, acrescido temporariamente de 1%, e o patrocinador, com 4%. Na proposta do banco, que altera a contribuição básica fixada em 4,5% (BB) versus 4% (associados), fica rompida a proporcionalidade 60/40. Vale ressaltar que, hoje, o Plano de Associados está em déficit, tendo arrecadação de 9,85% da folha de pagamento – valor este referente à contribuição de 5,85% do BB e de 4% dos associados. Outro tema relevante de alteração, diz respeito à cobrança por dependente. Os novos artigos permitem a cobrança por dependente do funcionário da ativa e a instituição de outras modalidades de obrigações financeiras. Além disso, não impõem limite para o VRD (Valor de Referência do Dependente), índice de reajuste, deixando que o Conselho Deliberativo atualize anualmente, tendo como base, para fins de reajustes, os cálculos atuariais. Isso significa que, a cada ano, os valores serão diferentes e o limite é o Conselho Deliberativo que pré-define. Além disso, o inciso 2º do Artigo 26 faz referência apenas ao funcionário da ativa como empregado, ou seja, o BB deixa de contribuir por dependentes. Para os funcionários da ativa, o BB transfere gradativamente o ônus para os associados. Para a faixa de menor salário, o BB começa a contribuir com 80% do VRD (2018 e 2019), reduz para 75% do VRD (2020 e 2021) e, a partir de 2022, o limite será de 70% do VRD.
Diante do exposto, qual a orientação de voto para os colegas? O SEEB/VCR decidiu orientar o voto contrário à proposta de alteração do Estatuto da Cassi da forma como esta foi apresentada. O pleito propõe a retirada de direitos, trazendo uma série de mudanças irreversíveis e prejudiciais para o corpo social. É importante que os associados saibam que a proposta de reforma do Estatuto da Caixa de Assistência, apresentada pelo Banco do Brasil sem qualquer debate ou negociação de seus termos com as entidades representativas do BB, segue duas premissas de base: aumentar o poder de gestão do Banco do Brasil na Cassi e colocar em prática as regras de custeio e participação que o governo federal determinou, por meio da Resolução CGPAR nº 23/2018, para todas as autogestões em saúde de empresas estatais federais, independentemente de modelos, estruturas societárias e de diferentes graus de eficiência.
VOTE NÃO!
VEM PRA LUTA, A CASSI É NOSSA!