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Contribuição Negocial é essencial para o fortalecimento dos sindicatos; reembolso parcial pode ser solicitado até 30 de outubro

Para manter a força do movimento bancário, a Contribuição Negocial faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e dos acordos específicos negociados com os bancos desde 2018. Ela é de grande importância para os sindicatos, por ajudar a cobrir as despesas da Campanha Nacional, especialmente em um momento em que a reforma trabalhista reduziu os recursos destinados às entidades.

A contribuição fortalece a categoria ao financiar atividades como cursos e eventos voltados para a conscientização da classe, atividades em prol dos direitos da categoria, congressos, encontros e viagens relacionadas às campanhas salariais, além de investimentos na infraestrutura da entidade sindical. O objetivo é sempre buscar melhorias nos atendimentos aos filiados, seja nas áreas de saúde, jurídico ou no trabalho de base em todas as regiões atendidas pelo Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região (SEEB/VCR).

O desconto é constituído de 1,5% do contracheque de setembro de 2024 sobre cada pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com um limite mínimo de R$ 59,10 e máximo de R$ 295,47. Além disso, incide 1,5% sobre os valores recebidos a títulos de PLR em setembro de 2024 e março de 2025, limitados a R$ 248,20.

É importante ressaltar que a Contribuição Negocial é repassada de forma diferente para diversas entidades. Do valor descontado de cada contracheque dos bancários e bancárias do SEEB/VCR, 70% é destinado ao Sindicato, 15% à Federação BA-SE, 10% à Confederação e 5% à Central Sindical.

Bancários e bancárias têm até o dia 30/10 para solicitar a devolução de parte do Desconto Negocial

A diretoria do SEEB/VCR mantém o compromisso assumido com a categoria, permitindo que bancários e bancárias solicitem o reembolso do valor destinado à entidade, ou seja, 70% do valor descontado.

Aqueles que queiram pedir a devolução da Contribuição Negocial de 2024, terão até o dia 30 de outubro para realizar a solicitação. Os interessados deverão encaminhar o requerimento sob o título “Reembolso da Contribuição Negocial’’, juntamente com a cópia do contracheque (apenas a parte do desconto) e os dados bancários, para o e-mail [email protected].

Apesar de o desconto ser realizado em setembro, as listas com as informações só são repassadas aos sindicatos a partir de novembro. Por esse motivo, a devolução será feita a partir da primeira quinzena do mês de novembro.

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