A categoria bancária unificada é uma das mais estruturadas do país e, por isso, promove uma campanha salarial que historicamente consegue negociar com os patrões, garantido a manutenção dos direitos.
Ser a primeira categoria a ser beneficiada com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), a jornada de trabalho de 6h diárias, a unificação das datas-base, o auxílio-refeição, a cesta-alimentação, a 13ª cesta-alimentação, o auxílio-creche/babá, o abono-assiduidade, dentre tantos outros, não foram benesses entregues pelos bancos, mas conquistas das bancárias e bancários após décadas de enfrentamento e diversas greves.
Para promover a organização nacional e a mobilização da categoria, a estruturação financeira do movimento sindical é de extrema importância. Por este motivo, a reforma trabalhista, arquitetada pelos grandes empresários e promovida pelo governo Temer e Bolsonaro, que além de tirar vários direitos dos trabalhadores, extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical – que equivalia a um dia de trabalho no ano – com o claro objetivo de desarticular as entidades de classe.
Tendo como base apenas a categoria bancária, o resultado foi o corte de 80% do orçamento das federações e da Confederação, além da diminuição de cerca de 30% das receitas dos sindicatos.
Para manter a força do movimento bancário, desde 2018, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) prevê a Contribuição Negocial. O desconto é constituído de 1,5% sobre cada pagamento da PLR, tendo como máximo R$ 226,80.
“O valor do desconto é fundamental para a manutenção, planejamento e ampliação das atividades do movimento sindical bancário, tendo como objetivo o fortalecimento e a unificação da luta de classe”, afirma Jornan Andrade, diretor Financeiro do SEEB/VCR.
A diretoria do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região mantém o compromisso assumido com a categoria de possibilitar às filiadas e filiados a solicitação do reembolso do valor destinado à entidade. Do valor total da contribuição, 70% é destinado ao Sindicato, 15% à Federação BA-SE, 10% à Confederação e 5% à Central Sindical.
Como solicitar a devolução?
Os sindicalizados devem encaminhar o requerimento de devolução, juntamente com cópia do contracheque (apenas a parte da contribuição negocial) e os dados bancários, para o e-mail [email protected].
Os dados bancários para a devolução devem ser os mesmos da origem do desconto.
O prazo para entrega do requerimento e dos documentos é até 30 de outubro de 2022. Após essa data não serão mais aceitas solicitações.
O Sindicato fará o crédito assim que recepcionar os relatórios do desconto negocial emitido pelos bancos. A previsão é que ocorra na 1ª quinzena de novembro.
Essa devolução se refere ao crédito da PLR do 1º semestre de 2022, paga a título de antecipação, no mês de setembro deste ano.