A síndrome de burnout tem aumentado entre os trabalhadores brasileiros, que tem buscado cada vez mais a Justiça em busca de seus direitos. Um levantamento do escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe, feito por meio da plataforma Data Lawyer, aponta que a judicialização decorrente do transtorno do esgotamento profissional aumentou em 72% entre 2020 e 2022.
Entre 2020 e 2022, tramitaram pouco mais de 4 mil processos trabalhistas sobre o assunto – quase o dobro do registrado entre 2017 e 2019, quando havia 2,3 mil ações. Nas reclamações, os trabalhadores pedem para serem indenizados por danos causados pela doença, reintegrados ao emprego ou realocados de função.
Uma bancária mineira de 38 anos, que prefere não se identificar, foi uma das que bateu às portas do Judiciário. Como gerente de pessoas jurídicas, ela relata ter passado por jornadas exaustivas, cobranças por atingimento de metas inalcançáveis e assédio moral de superiores. Começou a sentir irritação frequente, depois insônia e suor excessivo. “Até que não consegui mais entrar no meu local de trabalho”, conta.
Passou por dois afastamentos custeados pelo empregador e, depois, pelo INSS – de nove meses no total -, além de tratamento psiquiátrico, que continua. Quando retornou à agência, ela foi alocada na mesma função de gerente, com a tarefa de criar uma nova carteira de clientes.
“Fiquei pior. Tive crises de pânico e de ansiedade, e não conseguia atender. Mesmo tendo demonstrado interesse, não me mudaram de função e de cargo”, diz ela, que venceu em primeira e segunda instâncias. “Como iria me curar no local em que adoeci?”
Há um ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a considerar a síndrome de burnout como doença ocupacional. Conta, agora, com um código específico na Classificação Internacional de Doenças (CID). Com esse reconhecimento, agora cabe ao empregador provar que não foi o responsável pelo adoecimento do profissional. Antes, o ônus da prova recaia sobre o trabalhador. Isso pode mudar a postura das empresas para que cuidem melhor de seus funcionários.
Fonte: FEEB/BA-SE.