Seguindo o que ficou acordado na Campanha Nacional dos Bancários 2018, o Banco do Brasil começou a disponibilizar, nesta quinta-feira (29), a possibilidade da redução do intervalo intrajornada para os funcionários que trabalham 8h diárias.
A Cláusula 6ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) prevê que o intervalo obrigatório para repouso e alimentação, previsto na CLT, poderá ser reduzido de uma hora para 30 minutos.
A alteração é facultativa. Após ser solicitada pelo funcionário, por meio da plataforma BB, é necessário aguardar a concordância do gestor para modificar o registro do ponto.