O empregado que fizer curso online fora do expediente tem direito a hora extra, mesmo se não for de participação obrigatória. Este é o entendimento da Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Os ministros acreditam que quando o curso for exigido para a promoção na função, o tempo usado pelo empregado deve ser configurando como à disposição da empresa, portanto, tem de ser compensado.
No caso julgado pela turma, uma bancária ingressou com ação contra a empresa requerendo pagamento de horas extras por conta de cursos preparatórios realizados pela internet, que eram requisito para promoção na carreira.
A Justiça do Trabalho rejeitou, em primeira e segunda instância, os pedidos por considerarem que o curso era facultativo. A funcionária recorreu ao TST, que entendeu que o curso era critério para promoção de função, por isso, não pode ser considerado facultativo. Ainda cabe recurso da decisão ao próprio tribunal e ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia