Muitos trabalhadores sofrem com enfermidades decorrentes de suas atividades laborais, porém poucos sabem quais os seus direitos e acabam arcando com as consequências de trabalhos prejudiciais à sua saúde. Uma das garantias da legislação trabalhista brasileira é o retorno do empregado demitido ao cargo que ocupava quando acometido por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, inclusive com o recebimento de todas as vantagens e benefícios anteriores e condições compatíveis a sua realidade.
Este processo, conhecido como reintegração, pode acontecer de duas maneiras. Por meio de liminar judicial, quando o empregado, no curso do seu aviso prévio indenizado, é diagnosticado com doença reconhecida como ocupacional pelo INSS. Com a emissão de CAT e relatório médico diagnosticando que a patologia foi adquirida em decorrência de atividades realizadas em serviço, é assegurada a estabilidade no emprego por doze meses, a partir da sua alta previdenciária. Outra hipótese é quando o empregado já foi demitido, ultrapassou aquele período do aviso prévio indenizado, e descobre que está doente. Nesses casos, há um prazo de dois anos após o desligamento do empregado para ingresso da ação, e, depois do processo legal, o juiz vai determinar a reintegração por meio de sentença. Quando o empregado volta da licença médica, é assegurada a estabilidade provisória no emprego, entretanto, uma prática comum dentro dos bancos é a demissão desses funcionários que se afastaram por questões de saúde. Por isso é preciso que o bancário busque sempre orientação junto ao Sindicato. “O banco, quando toma ciência do afastamento, obviamente, não demite de pronto, aguarda o retorno do trabalhador, o cumprimento da estabilidade assegurada pela súmula 378 do TST e, aproveitandose falta de informação do bancário, que muitas vezes omite a existência das doenças ocupacionais por medo de sofrer represálias, executa a demissão de um trabalhador que ainda pode estar adoecido”, aponta o advogado Messias Amaral, conveniado ao SEEB/VCR, que, desde 2013, atuou em 15 processos de reintegração de bancários na base do Sindicato.
Outro hábito que demonstra o descaso dos bancos com os trabalhadores é a recusa de emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, documento que reconhece a existência da doença ocupacional. Mas é importante que fique claro que a CAT também pode ser preenchida pelo Sindicato, assegurando ao bancário o reconhecimento oficial da existência da enfermidade relacionada às atividades em serviço.