Um alerta para o bancário que foi demitido sem justa causa entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2023. O adicional da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) deve ser solicitado até o dia 31 de janeiro. O valor é proporcional ao período trabalhado.
Um alerta para o bancário que foi demitido sem justa causa entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2023. O adicional da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) deve ser solicitado até o dia 31 de janeiro. O valor é proporcional ao período trabalhado.
Quem tiver conta corrente ativa no banco em que trabalhava terá o depósito realizado normalmente pela empresa. Não precisa fazer a solicitação formal. Caso contrário, o empegado pode procurar o Sindicato.
Os bancos privados devem pagar a segunda parcela da PLR, referente ao exercício de 2023, até 1º de março, conforme consta na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
A Caixa realiza o pagamento até 31 de março. Já o prazo previsto no acordo específico do Banco do Brasil é “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.
Fonte: Bancários Bahia