A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar a proposta aprovada pelo Congresso que acaba com o fator previdenciário. Em nota divulgada nesta quarta-feira (17), o Planalto informou que a presidente enviará uma medida provisória para o Congresso, que assegura a regra para o cálculo da aposentadoria que prevê a soma do tempo de contribuição e idade. Neste caso, a proposta assegura 85 anos para mulheres e 95 para homens.
A medida provisória também estabelece a regra da progressividade baseada na expectativa de vida.
“A Presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita Medida Provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada no começo da noite desta quarta-feira (17) pelo Planalto.
O fator previdenciário surgiu no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, com o objetivo de inibir aposentadorias precoces e controlar gastos na Previdência, oq eu não aconteceu. Funciona como um multiplicador que inclui a expectativa de sobrevida, a idade e o tempo de contribuição do segurado. Ou seja, critérios atuariais que aumentam a correlação entre contribuição e benefício, sendo que quanto maior o tempo de contribuição e mais idade tenha o segurado no momento do requerimento da sua aposentadoria, menor será a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício.
O veto da presidente foi para a fórmula 85/95, na qual a soma da idade, acrescida do tempo de contribuição, seria igual a 85 para mulheres e 95 para homens. Um exemplo, uma mulher que comece a atividade profissional aos 17 anos terá de trabalhar 34 anos para alcançar os 85, referentes ao cálculo para mulheres. A soma é de 34 anos de contribuição e 51 anos de idade, que resulta em 85.
Fonte: Portal IG