Atenção, filiados: neste ano tem eleições sindicais.
O mandato da atual diretoria do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região se encerra no dia 31 de dezembro de 2025. Por isto, um novo pleito deve ocorrer conforme as regras estabelecidas no estatuto do SEEB/VCR.
Confira abaixo algumas informações para participar do processo eleitoral.
Das informações sobre a eleição:
Art. 60 – As eleições deverão ser convocadas no máximo 180 (cento e oitenta) e no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do mandato, devendo ser realizadas entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias anteriores a essa data.
Art. 61 – As chapas que concorrerem às eleições deverão ser inscritas na sede da entidade até 30 (trinta) dias após a publicação do Edital das eleições.
Da participação da eleição e inscrições das chapas:
Art. 63 – Qualquer associado(a) da entidade poderá se candidatar às eleições, desde que esteja quite com as obrigações financeiras do Sindicato e tenha pelo menos 1 (um) ano na categoria e 6 (seis) meses de sindicalizado (a) antes da realização das eleições.
Parágrafo único – Além do exposto no caput desde artigo, o associado não pode estar sofrendo a penalidade de inelegibilidade.
Art. 64 – Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral após serem comprovadas as exigências estabelecidas pelo artigo 63.
Sobre os critérios de votação:
Art. 57 – A diretoria será eleita pelos trabalhadores maiores de 18 (dezoito) anos que se associarem até 3 meses antes das eleições.
Art. 58 – Os membros da Diretoria serão eleitos pelo voto secreto e direto dos associados, inclusive aposentados quites com suas obrigações estatutárias e em chapas completas, com a participação de todos que estejam quites com suas obrigações financeiras, no Sindicato.
Para mais informações sobre as eleições da diretoria do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista, clique aqui e e confira o estatuto.