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Eleição para delegado Sindical do BB

Entre os dias 02 e 06 de fevereiro, bancários do Banco do Brasil filiados ao SEEB/VCR poderão se inscrever para a eleição do delegado Sindical do BB na sede do Sindicato ou pelo telefone (77) 3424-2062.

As eleições serão realizadas dos dias 10 a 13 de fevereiro em todas as agências do BB na base. O mandato dos quatro delegados eleitos será de um ano, a partir do dia 23 de fevereiro de 2015.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 
ELEIÇÃO REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE
(DELEGADO(A) SINDICAL)

 

 

                O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO, por seu presidente abaixo assinado, de acordo com a regulamentação em vigor, torna público que realizará de 10 a 13.02.2015, das 9 às 14 horas, nas agências de Abaíra, Anagé, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Brumado, Cândido Sales, Condeúba, Dom Basílio, Encruzilhada, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Jacaraci, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Mortugaba, Nova Canãa Paramirim, Planalto, Poções, Rio de Contas, Tanhaçu, Tremedal e Vitória da Conquista (Agências Barão do Rio Branco, Vitória da Conquista, Olivia Flores, Régis Pacheco e BB Estilo), do BANCO DO BRASIL S/A, vinculadas à base territorial do Sindicato, eleições para representante sindical de base (delegado(a) sindical)  os quais cumprirão mandato de 01 (um) ano, a partir da data da eleição, do dia 23.02.2015 a 22.02.2016.

               Os candidatos, que devem ter 1 ano de categoria e 6 meses de filiados ao Sindicato, procederão as suas inscrições de 02 a 06.02.2015, na sede do Sindicato (Rua Dois de Julho, nº 122 – Centro) ou digitalizadas através do e mail: [email protected]

Através do voto direto e secreto, serão eleitos 04 (quatro) delegados(as) sindicais, na base territorial do Sindicato, em conformidade com a regulamentação da Cláusula 53ª – Representante Sindical de Base, Art. 2º e Parágrafo Primeiro, respectivamente, que integram o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014:  “Os representantes sindicais de base serão eleitos levando-se em conta a quantidade de funcionários lotados em cada dependência, limitado a 1 Representante por grupamento de até 80 funcionários do Banco, na base do Sindicato local, com o mínimo de 1, respeitado o limite estabelecido no caput deste Artigo, a distribuição dos representantes Sindicais de Base será de, no máximo, 1 representante nas dependências com menos de 50 funcionários”.

Em caso de empate será aplicado o critério de desempate, que será o de maior tempo de filiação a este Sindicato.

 

Vitória da Conquista – BA, 28 de janeiro de 2015. 

 

 

 

Antônio Paulo Pedreira Barrocas

Presidente

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