A nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores CLT tem chamado atenção do público. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) espera que o Crédito do Trabalhador movimente até R$ 120 bilhões nos primeiros meses de negociação.
O empréstimo consignado oferece melhores condições, pois o pagamento é debitado diretamente do salário do trabalhador. As taxas de juros mais baratas e que cabem no bolso do trabalhador são um dos principais benefícios da modalidade.
Afinal, qual a taxa?
A oferta do governo é dar um crédito mais barato, com taxas que devem ficar em torno de 2,5% a 3% ao mês dos atuais 6%, permitindo que bancos também tenham mais segurança no pagamento das dívidas.
A Caixa, por exemplo, oferece o empréstimo consignado para CLT com taxas entre 1,60% e 3,17%, de acordo com a análise de crédito do trabalhador.
No entanto, é importante pontual que a alíquota final dependerá da análise de risco que os bancos farão com base no tempo de trabalho do cliente e histórico de operações de crédito.
Além disso, não haverá teto de juros. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
E o prazo para recebimento?
Para ter acesso, o trabalhador deve entrar na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo.
Depois, é preciso autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial — sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas — para pedir a proposta de crédito.
Após a autorização de uso dos dados, as ofertas serão recebidas em até 24 horas.
Como funcionam as parcelas?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios.
Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
Fonte: CNN Brasil