No dia 15/12, terminou o prazo para reposição das horas relativas à paralisação da Campanha Salarial Nacional dos Bancários 2015. O prazo foi determinado por meio da 58º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), onde ficou acordado a compensação, de até uma hora por dia, dentro do prazo de 3 de novembro a 15 de dezembro. As horas não pagas não poderão ser descontadas. Os bancários que forem solicitados a trabalhar além de sua jornada, após o dia 15, deverão receber hora extra.
Esse assunto foi um dos principais debates entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação dos Bancos durante a Campanha. Foi assegurada, no acordo, a anistia de boa parte dos dias parados: 63% para quem tem jornada de 6 horas e 72% para os que cumprem jornada de 8 horas.
O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região informa que os bancários que passarem por retaliação em relação à compensação de horas fora deste prazo devem denunciar, como ressalta Sócrathis Aguiar, diretor de Aposentados e Assuntos Previdenciários “O acordo foi que as horas seriam pagas até o dia 16. Como já se findou o prazo não há mais porque o gestor exigir que o bancário cumpra mais horas. Caso isso aconteça, procure o sindicato que nós vamos garantir se cumpra o acordo.”
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