Ubirajara Ávila é advogado do escritório Brito, Ávila & Amaral Advogados Associados
Em meio a tantas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, entrevistamos o advogado do SEEB/VCR, Ubirajara Ávila, que falou sobre os retrocesso no direito trabalhista.
Quais foram as principais modificações feitas na Previdência Social e qual o impacto delas na vida do trabalhador?
Houve restrições nos direitos dos segurados da Previdência Social, além de alterações nas regras relativas à realização de perícias médicas para avaliação de incapacidade dos segurados. As mudanças que mais chamaram atenção foram as relativas ao seguro-desemprego e auxílio doença.
O período de contribuição para percepção do seguro-desemprego por demissão sem justa causa foi ampliado de 6 para 18 meses na primeira demissão, para 12 meses na segunda, e manteve-se o prazo de 6 meses na terceira. O benefício variará de 3 a 5 parcelas de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores ao pedido de seguro-desemprego.
Já o auxílio-doença só será pago pelo INSS a partir de 30 dias após o afastamento (anteriormente este prazo era de 15 dias). Nesse ínterim o empregador deverá arcar com o pagamento do salário do empregado afastado.
Por fim, os médicos terceirizados poderão fazer perícias para avaliação da incapacidade do segurado, transformando uma exceção excepcional em regra, pois permite até mesmo que os médicos que prestam serviços para empregadores façam essa avaliação médico-pericial.
Como o senhor avalia essas mudanças, uma vez que uma das maiores promessas da presidente Dilma era a valorização do trabalhador?
Foram mudanças drásticas realizadas sem qualquer discussão no Congresso Nacional e sem a mínima participação da sociedade, especialmente dos movimentos sindicais.
Cabe destacar que o instrumento legislativo utilizado, a famigerada Medida Provisória, frente a sua fragilidade vai permitir inúmeros questionamentos junto ao Poder Judiciário, seja pelos segurados em primeira instância ou pelas entidades sindicais junto ao STF.
Além disso, a transformação das MPs 664 e 665 em lei deverá passar pelo crivo do Poder Legislativo Federal, sobre o qual os trabalhadores deverão exercer pressão em busca de uma discussão mais ampla e aberta em relação a esses temas tão sensíveis.
O senhor considera essas mudanças como um retrocesso no direito trabalhista?
Essas mudanças na legislação previdenciária apresentam um claro retrocesso nos direitos dos trabalhadores. Destaca-se dentre as modificações a redução drástica no valor da Pensão por Morte, lançando diversas famílias em imensas dificuldades financeiras, e a grande ampliação do prazo para o requerimento do Seguro-Desemprego, principalmente no mercado de trabalho altamente rotativo como o brasileiro.
Mais grave ainda, destaca-se, essas modificações não valerão apenas para aqueles que se filiarem à Previdência Social a partir da sua entrada em vigor, mas para todos os segurados do INSS, mesmo os que há muito contribuem. Ressalvados, claro, aqueles que já recebem os benefícios modificados, que permanecem nas mesmas condições.