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Fenae debaterá impactos da “CGPAR dos Fundos de Pensão” em live na segunda-feira

Na próxima segunda-feira (17), às 18h30, a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, juntamente com a Assessoria Jurídica da Federação, realizarão um live no Facebook (facebook.com/fenaefederacao) para debater e tirar dúvidas sobre a resolução CGPAR 25. A medida do governo ataca os fundos de pensão das estatais federais e prejudica os participantes de todos os planos da Funcef.

Fenae e Apcef/SP realizarão debate sobre o assunto neste sábado (15). O evento ocorrerá na sede da associação, na Rua 24 de maio, 208, 10º andar (próximo ao metrô República), no centro da cidade de São Paulo, das 9h30 às 13h. Nessa reunião, serão definidas iniciativas a serem tomadas contra a CGPAR 25. O evento é aberto, com vagas limitadas, e as inscrições devem ser feitas junto à Apcef/SP por telefone (11) 3017-8339 ou e-mail [email protected].

A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) publicou, na última sexta-feira (7), novas diretrizes para o patrocínio de planos de previdência complementar. Entre as “recomendações”, está o limite de 8,5% da folha de salário de participação para a contribuição normal do patrocinador a novos planos de benefícios.

A resolução também orienta as estatais a só patrocinarem novos planos na modalidade de contribuição definida. As empresas que patrocinam planos de benefício definido, como é o caso da Caixa em relação ao REG/Replan Não Saldado, deverão apresentar ao governo, em até 12 meses, proposta de alteração nos regulamentos com uma série de condições, como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.

Os novos empregados que, eventualmente venham a ser aprovados em concurso público para a Caixa, conforme a resolução CGPAR 23 (sobre autogestões de saúde) e a nova resolução, não terão Saúde Caixa, nem plano de previdência de contribuição variável, nem tampouco 12% de contribuição da patrocinadora.

Na Funcef, qualquer alteração de regulamento precisa ser aprovada no Conselho Deliberativo por maioria simples, ou seja, sem o uso do voto de Minerva. Assim, somente com voto de ao menos um conselheiro eleito, tais medidas irão à frente.

O fim do Não Saldado

As “recomendações” da resolução CGPAR 25 têm o objetivo claro de extirpar de forma radical os planos de benefício definido. No caso dos participantes da Funcef, o Reg/Replan Não Saldado é o primeiro alvo a ser eliminado, ao menos no que se refere às principais garantias: a) correção pela tabela salarial da patrocinadora; b) suplementação sempre ajustada, pois agora se desvincula do benefício do RGPS; c) média de 12 salários de contribuição passa a ser de 36; d) limite salarial para a base de contribuição.

Confira as medidas que atacam os planos que estão nessa condição:
– Fechamento do plano a novas adesões.
– Exclusão nos regulamentos dos planos de qualquer previsão de percentuais de contribuição para custeio.
– Adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.
– Adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora.
– Desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
– Vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano.
– Desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS.
– Vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.

 

Fonte: Fenae

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